Primeira turma do STF rejeita embargos de Bolsonaro e aliados na ação da tentativa de golpe

Decisão unânime no plenário virtual pavimenta caminho para acórdão e possíveis novos apelos das defesas
Por: Brado Jornal 17.nov.2025 às 09h45
Primeira turma do STF rejeita embargos de Bolsonaro e aliados na ação da tentativa de golpe
Foto: Pablo Porciuncula/AFP
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sexta-feira (14) a análise dos embargos de declaração interpostos pelas defesas do ex-presidente Jair Bolsonaro e de mais seis réus envolvidos na suposta organização criminosa destinada a um golpe de Estado, visando impedir a posse do presidente eleito em 2022. A votação, realizada em plenário virtual desde o dia 7, resultou em rejeição total dos pedidos, com os quatro ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz F. Fux e Flávio Dino votando pela improcedência, sem qualquer divergência.

Nesta segunda-feira (17), o tribunal divulgou a ata oficial do julgamento, que consolida o placar unânime e marca formalmente o encerramento dessa fase processual. O documento, no entanto, não reabre imediatamente os prazos para recursos adicionais, aguardando a emissão do acórdão peça que detalhará os fundamentos dos votos e os entendimentos jurídicos adotados pelos magistrados. A publicação desse acórdão é esperada para os próximos dias e servirá de base para eventuais contrarrazões das defesas.

A condenação de Bolsonaro, fixada em 27 anos e três meses de prisão por liderança de associação criminosa armada, abalo a ordem democrática e outros crimes correlatos, reflete a gravidade atribuída pela corte à articulação para subverter o resultado eleitoral. Dos oito réus originais, apenas o tenente-coronel Mauro Cid não apresentou embargos iniciais, beneficiado por delação premiada que atenuou sua pena. As sanções impostas aos demais variam entre 16 e 27 anos, incluindo figuras como generais e assessores próximos ao ex-mandatário.

No voto que rejeitou os embargos, o relator Alexandre de Moraes destacou que os argumentos das defesas configuravam "mero inconformismo com o desfecho do julgamento", sem apontar omissões, contradições ou obscuridades reais na sentença original.

Após o acórdão, as defesas terão cinco dias para protocolar novos embargos de declaração, instrumento destinado a esclarecer supostas falhas na decisão. Caso esses sejam considerados protelatórios ou seja, meramente dilatórios, o Código de Processo Penal permite ao relator determinar a execução imediata das penas, sem aguardar instâncias adicionais. A praxe no STF indica que a prisão só se efetiva após análise de segundos embargos, analisados individualmente.

Os embargos infringentes, que poderiam levar o caso a um novo julgamento ou até ao plenário completo da corte, estão inviabilizados pela unanimidade do veredicto. De acordo com a jurisprudência do tribunal, esse recurso exige pelo menos dois votos pela absolvição na Turma, condição não atendida embora o ministro Fux tenha manifestado posição minoritária no mérito original, ele solicitou transferência para a Segunda Turma após setembro, não influenciando o atual placar.

Embargos de declaração: usados para apontar contradições ou trechos confusos na decisão. Se aceitos, podem reduzir ou até cancelar a pena.

Embargos infringentes: são usados quando há divergência entre os votos dos ministros. No STF, esse recurso só é aceito se pelo menos dois ministros da Turma votarem pela absolvição. No caso do grupo principal envolvido na tentativa de golpe, essa condição não foi cumprida.

A repercussão do caso ganhou tração nas redes sociais, com postagens criticando o processo como "teatro político" e outras celebrando a manutenção da decisão como reforço à democracia.

No X, veículos como Folha de S.Paulo e CNN Brasil destacaram a publicação da ata, enquanto perfis independentes debatem o impacto na polarização brasileira. O julgamento, que tramita sob sigilo parcial, continua a polarizar opiniões, mas o STF reforça que a tramitação segue ritos constitucionais para garantir celeridade e segurança jurídica.


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