Em decisão tomada neste domingo (21), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou a suspensão liminar do Artigo 10 do Projeto de Lei (PL) nº 128/2025, recentemente aprovado pelo Congresso Nacional. O dispositivo permitia a revalidação de restos a pagar de emendas de relator (RP 9), mecanismo conhecido como orçamento secreto, permitindo a quitação de despesas empenhadas, mas não pagas, desde 2019 valores que haviam sido cancelados por lei a partir de 2023.
A medida abrange pagamentos que poderiam ser realizados até o final de 2026, com estimativa de impacto fiscal de aproximadamente R$ 3 bilhões. A liminar será submetida ao plenário do STF para referendo.
A ação que motivou a decisão foi protocolada por deputados federais e pelo partido Rede Sustentabilidade. Os autores destacam que, de um total de cerca de R$ 1,9 bilhão em restos a pagar de emendas parlamentares registrados desde 2019, aproximadamente R$ 1 bilhão refere-se a recursos das RP 9.
O PL havia sido aprovado no Senado no dia 17 de dezembro e encaminhado para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com prazo até 12 de janeiro. Se houver veto ao trecho suspenso, o governo deverá informar o ministro relator.
Para Dino, a tentativa de revalidar esses restos a pagar contraria o regime jurídico vigente. “Com efeito, cuida-se de ressuscitar modalidade de emenda cuja própria existência foi reputada inconstitucional [pelo STF]”, afirmou o ministro em sua decisão.
Ele também concedeu prazo de dez dias para que a Presidência da República forneça esclarecimentos sobre a compatibilidade dessa “ressuscitação” das emendas com a responsabilidade fiscal e com o plano de trabalho aprovado pelo plenário do STF.
Entenda o caso
A controvérsia teve início em dezembro de 2022, quando o STF declarou inconstitucionais as emendas RP 8 (de comissão) e RP 9 (de relator). Em resposta, o Congresso aprovou resolução alterando as regras de distribuição para atender à determinação judicial.
Contudo, questionamentos persistiram, inclusive por parte do PSOL. Em agosto de 2024, Dino suspendeu os repasses e exigiu critérios de rastreabilidade. No início de 2025, o STF homologou plano de trabalho em que o Congresso se comprometeu a identificar autores e beneficiários das emendas, liberando pagamentos pendentes.
“Em tal Plano de Trabalho, contudo, não há previsão quanto à possibilidade de ‘ressuscitação’ de restos a pagar, o que evidencia que a disciplina ora impugnada extrapola os parâmetros institucionais e as balizas fixadas em conjunto, pelos 3 Poderes, para a superação das inconstitucionalidades então reconhecidas”, escreveu Dino.
O ministro viu indícios de violação ao processo orçamentário constitucional, à responsabilidade fiscal e a cláusulas pétreas da Constituição. “Verifico indícios de que o projeto de lei complementar impugnado promove violação ao devido processo constitucional orçamentário, à Responsabilidade Fiscal e às cláusulas pétreas [sobre separação dos Poderes e direitos e garantias fundamentais] da Constituição Federal”, destacou.
O PL aprovado pelo Congresso também prevê corte de incentivos fiscais principal medida do governo para equilibrar as contas de 2026, com potencial de aumento de arrecadação em R$ 22,4 bilhões, além de elevação de tributos sobre apostas on-line, fintechs e juros sobre capital próprio (JCP).
Colaboração dos Poderes
Na liminar, Flávio Dino enfatizou as “graves dificuldades fiscais” do país e o dever de todos os Poderes de “colaborar ativamente” para o equilíbrio das contas. Ele alertou contra criação ou ampliação de despesas abusivas ou descoladas da capacidade fiscal do Estado.
“Tal dever de contenção projeta-se, de modo inequívoco, sobre práticas problemáticas, como a proliferação de ‘penduricalhos remuneratórios’ no âmbito do Poder Judiciário e das funções essenciais à Justiça Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública, bem como sobre a concessão reiterada e pouco transparente de benefícios fiscais a determinados setores econômicos, sem avaliação consistente de impacto orçamentário e financeiro”, registrou.
“A mesma lógica constitucional de contenção deve incidir, com rigor, sobre tentativas de reativação de recursos oriundos de emendas parlamentares à margem do ciclo orçamentário regular.
Vale dizer: os três Poderes estão diante do inadiável dever de cumprir os ditames constitucionais da Responsabilidade Fiscal, para que haja fidelidade à ética no exercício dos cargos mais elevados da República”, concluiu o ministro.
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