O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) negou pedido de medida cautelar para interromper um pregão eletrônico de R$ 5,7 milhões destinado à contratação de transporte de passageiros e locação de veículos para as secretarias municipais de Queimadas, no nordeste baiano, durante todo o ano de 2025.
A empresa Pena Forte Comércio e Serviços LTDA saiu como vencedora do certame, promovido na gestão do prefeito Ricardo Marcos Batista Lopes (PSD). Uma das concorrentes apresentou denúncia apontando supostas irregularidades, como modificação de itens do edital durante a sessão pública, eliminação antecipada de participantes antes da etapa de lances e favorecimento desigual aos competidores.
O conselheiro relator, porém, considerou que não havia prova clara de dano imediato aos cofres públicos que justificasse a paralisação urgente da licitação. Ele destacou que o contrato já foi assinado e está sendo executado, e que interromper um serviço essencial de transporte poderia comprometer o funcionamento das ações administrativas e sociais da prefeitura.
Outro fator decisivo foi a ausência de contestação formal por parte da denunciante durante a própria sessão do pregão. Como as supostas falhas não foram impugnadas no momento adequado, via recurso administrativo, o pedido de urgência perdeu força.
Apesar da rejeição da liminar, a análise do caso segue em andamento. O TCM determinou a continuidade normal do processo para exame aprofundado das alegações.
O prefeito Ricardo Lopes e o pregoeiro Jeonobson S. Carneiro serão notificados para prestar esclarecimentos e defesas dentro do prazo estabelecido. Se, ao final do julgamento, forem comprovadas irregularidades, os envolvidos poderão receber punições administrativas ou multas, sem que isso necessariamente interrompa a prestação do serviço à população.
Deixe sua opinião!
Assine agora e comente nesta matéria com benefícos exclusivos.
Sem comentários
Seja o primeiro a comentar nesta matéria!
Carregando...