Na CPI do Crime Organizado, instalada no Senado Federal, foi apresentado um pedido para acessar informações financeiras e fiscais da advogada Viviane Barci de Moraes, casada com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. O documento, assinado pelos senadores Eduardo Girão (Novo-CE) e Magno Malta (PL-ES), abrange o intervalo de 1º de janeiro de 2024 até 1º de janeiro de 2026, incluindo detalhes sobre transações bancárias, declarações fiscais, aplicações financeiras e cadastros em instituições como Receita Federal, Banco Central e Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Magno Malta, ao endossar a iniciativa, enfatizou que o Legislativo deve supervisionar cenários que possam afetar a integridade e a clareza na gestão pública, argumentando que laços pessoais ou familiares não devem impedir a ação parlamentar. O requerimento destaca a necessidade de examinar possíveis irregularidades em fluxos financeiros, conexões econômicas e relações que se enquadrem nas apurações da comissão sobre grupos criminosos e suas infiltrações em estruturas estatais.
Girão justifica a medida citando reportagens que expõem a relação do Banco Master com entidades governamentais. Ele aponta que Viviane manteve acordo de alto montante para serviços jurídicos com a instituição, atuando em órgãos chave como Banco Central, Coaf, Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O senador defende uma análise técnica para confirmar a adequação entre pagamentos efetuados, fontes de recursos, movimentações e a real entrega dos serviços.
O instrumento, segundo o texto, não visa punir ou acusar, mas serve como recurso constitucional das CPIs, validado pelo STF, para esclarecer fatos de forma imparcial e detectar eventuais anomalias ou mecanismos de favorecimento irregular, influência indevida ou dissimulação de irregularidades.
A advogada foi contatada via escritório Barci de Moraes, mas não se manifestou até o momento; o canal permanece disponível para posicionamentos. O pedido agora aguarda deliberação pelos membros da CPI; se validado, as entidades responsáveis serão notificadas para fornecer os dados requeridos.
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