Capitão Alden apresenta PEC para exceções na maioridade penal

Proposta visa responsabilização diferenciada em crimes hediondos e atos de extrema crueldade contra humanos e animais.
Por: Brado Redação 28.jan.2026 às 15h28
Capitão Alden apresenta PEC para exceções na maioridade penal
Brado

O parlamentar baiano Capitão Alden, do PL, protocolou na Câmara dos Deputados uma Proposta de Emenda Constitucional que permite, em situações excepcionais, a aplicação diferenciada de pena a menores de 18 anos envolvidos em delitos graves, como crimes hediondos ou de crueldade intensa.

A emenda modifica o artigo 228 da Constituição, autorizando a imputabilidade penal apenas quando houver avaliação técnica individual que comprove a compreensão do ato ilícito pelo adolescente. De acordo com o deputado, essa medida não generaliza a redução da maioridade, preserva a inimputabilidade como regra e evita a criminalização de crianças.

A regulamentação virá por lei complementar, promovendo discussões técnicas detalhadas e evitando abusos interpretativos. Entre os casos possíveis, sujeitos a definição posterior, incluem-se estupro, estupro de vulnerável, roubo seguido de morte, homicídios com extrema violência, tortura e tratamentos cruéis contra pessoas ou animais, sempre garantindo defesa ampla, processo justo e consideração ao desenvolvimento peculiar do jovem.

Motivado por episódios frequentes de brutalidade cometidos por adolescentes e pelo impacto da impunidade no aumento da criminalidade, Alden argumenta que o Estado falha ao tratar a idade como proteção absoluta perante atrocidades. "Isso prejudica a sociedade e as vítimas", declarou ele.

O deputado enfatiza que a PEC interrompe padrões iniciais de agressão, defende a coletividade e assegura respostas efetivas a violações graves, sem caráter vingativo ou demagógico. "É uma abordagem responsável perante barbaridades", resumiu.

Com o protocolo realizado, inicia-se agora a busca por assinaturas de outros deputados, requisito para avançar na análise da proposta na Casa Legislativa.



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