O deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) protocolou, em 18 de novembro de 2025, o Projeto de Lei nº 5885/2025 na Câmara dos Deputados. O texto busca impedir a aplicação de prisão civil por dívida de pensão alimentícia nos casos em que um exame de DNA conclusivo demonstre a inexistência de relação biológica entre o suposto pai e a criança ou adolescente.
Pela proposta, a prisão civil, prevista no art. 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal e no art. 528 do Código de Processo Civil, não poderá ser decretada contra o alegado genitor quando houver laudo pericial definitivo afastando o vínculo genético.
Nos casos em que a pensão já tenha sido fixada ou pagos valores, mas um exame posterior de DNA comprove a ausência de paternidade biológica, o projeto autoriza o requerimento de exoneração imediata da obrigação alimentar. Além disso, fica expressamente vedada qualquer decretação de prisão civil para cobrar prestações alimentares devidas após a data da comprovação científica.
O parlamentar argumenta que a legislação atual permite a manutenção da prisão como medida coercitiva mesmo diante de prova irrefutável de que não existe parentesco biológico, o que gera injustiças graves e contraria princípios como dignidade da pessoa humana, razoabilidade e segurança jurídica.
A proposta reforça que a criança ou adolescente em situação de vulnerabilidade não ficará desprotegida: o Estado continua obrigado a prestar assistência social, conforme já estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Constituição Federal.
O PL 5885/2025 está atualmente aguardando designação de relator na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) da Câmara dos Deputados.
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