O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se a favor da instalação parcial de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) para apurar invasões de terras atribuídas ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). A recomendação, emitida no âmbito de um recurso em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), limita as investigações a eventos específicos mencionados no pedido original.
O subprocurador-geral da República Odim Brandão Ferreira argumentou que o requisito constitucional de “fato determinado” foi cumprido ao considerar o requerimento junto à sua justificativa.
“Afinal, qual o verdadeiro propósito do MST? Quem são os financiadores deste Movimento? Qual a realidade atual de todas as propriedades que já foram invadidas? A investigação da CPI deve ater-se a fato materialmente delimitado, com referência a dados concretos. O requerimento de abertura da CPI alude episódios concretos de invasões sucessivas em terras rurais produtivas, durante fevereiro e março do ano de sua solicitação, em municípios baianos específicos”, escreveu o subprocurador-geral da República, Odim Brandão Ferreira, em recomendação.
De acordo com o MPF, as invasões citadas ocorreram em fevereiro e março de 2023, nos municípios de Jaguaquara, Teixeira de Freitas, Mucuri, Santa Luzia e Macajuba. Esses detalhes proporcionam delimitação suficiente em termos de tempo e local, atendendo ao que prevê a Constituição.
Embora o requerimento mencione de forma ampla “as invasões e ações do MST no Estado da Bahia”, a justificativa apresenta fatos concretos e identificáveis. Por isso, o órgão defende a criação da CPI, mas restrita aos episódios indicados e seus desdobramentos naturais.
“Os eventos concretos, objeto da apuração, foram, portanto, expressamente indicados no requerimento subscrito pela minoria legislativa e pormenorizado na justificativa, nos aspectos temporal, espacial e de interesse público estadual – causas, consequências e responsáveis. Desse modo, entende-se suficientemente observado o conceito de fato determinado, como exigência do art. 53, § 3º, da Constituição, para a instalação de CPI”, disse o subprocurador-geral da República.
O parecer foi apresentado no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança no STJ, relatado pelo ministro Afrânio Vilela. Ele ocorre após o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) ter negado, em abril de 2025, o mandado de segurança impetrado pelo deputado estadual Leandro de Jesus (PL). O parlamentar pretendia forçar a AL-BA a instalar a comissão, após o indeferimento do pedido pelo então presidente Adolfo Menezes (PSD), baseado em parecer da Procuradoria-Geral da Casa.
Na decisão do TJ-BA, por votação apertada de 10 a 9, prevaleceu o entendimento de que faltava delimitação temporal clara, tornando o objeto genérico e sem termo inicial ou final definido. A Corte considerou que o Judiciário pode fiscalizar requisitos objetivos para CPIs, mas concluiu que a ausência de recorte temporal adequado prejudicaria a eficácia da comissão e direitos como o contraditório e a ampla defesa.
Inicialmente, o desembargador Cássio Miranda havia concedido liminar determinando a instalação imediata da CPI, por entender que os requisitos constitucionais estavam presentes. No julgamento final, porém, a divergência venceu, barrando a criação sem restrições.
O caso agora aguarda decisão no STJ, onde o MPF recomendou provimento parcial do recurso para permitir a CPI nos limites dos fatos especificados.
Deixe sua opinião!
Assine agora e comente nesta matéria com benefícos exclusivos.
Sem comentários
Seja o primeiro a comentar nesta matéria!
Carregando...