Gilmar Mendes suspende quebra de sigilo do fundo Arleen na CPI do Crime Organizado

Ministro do STF atende pedido da empresa e critica votação em bloco da comissão, citando falta de fundamentação e excepcionalidade da medida
Por: Brado Redação 19.mar.2026 às 16h54
Gilmar Mendes suspende quebra de sigilo do fundo Arleen na CPI do Crime Organizado
Foto: Divulgação

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quinta-feira (19) a suspensão da quebra de sigilos bancário e fiscal do fundo de investimentos Arleen, aprovada pela CPI do Crime Organizado. A decisão atendeu a uma solicitação dos advogados da empresa e reforçou que a quebra de sigilo representa medida excepcional, exigindo rigorosa fundamentação e observância de requisitos mínimos para proteger direitos fundamentais.

Na decisão, Gilmar destacou que a aprovação ocorreu em votação simbólica e em bloco, sem análise individualizada dos pedidos, o que contraria princípios de cautela. Ele mencionou intervenção do senador Marcos Rogério (PL-RO) durante a sessão, que alertou sobre a necessidade de maior cuidado e votação separada para cada requerimento. Para o ministro, os próprios membros da comissão demonstraram consciência do risco de anulação ao prosseguir dessa forma.

O requerimento para quebrar os sigilos do Arleen, abrangendo o período de fevereiro de 2021 a janeiro de 2026, foi apresentado pelo senador Sergio Moro (União Brasil-PR) e aprovado na quarta-feira (18) de forma simbólica.

Gilmar já havia tomado medida semelhante em relação à Maridt Participações, empresa ligada à família do ministro Dias Toffoli. Em 27 de fevereiro, ele suspendeu as quebras de sigilo da Maridt por considerar a decisão da CPI desprovida de fundamentação válida e sem demonstração de causa provável ou elementos concretos que justificassem a invasão de privacidade.

O fundo Arleen entrou na operação em setembro de 2021 ao adquirir participação da Maridt no resort Tayayá, empreendimento de luxo localizado em Ribeirão Claro, no interior do Paraná. A Maridt, dos irmãos do ministro Toffoli, integrou o quadro societário do complexo hoteleiro. Em fevereiro de 2025, a participação restante foi vendida à PHD Holding.

José Eugênio Dias Toffoli, irmão do ministro, afirmou em nota de 22 de janeiro de 2026 que a Maridt não possui mais vínculo com o Tayayá e que todas as operações foram declaradas à Receita Federal. Toffoli reforçou que não conhece o gestor do fundo Arleen, nunca recebeu valores de Daniel Vorcaro (fundador do Banco Master) nem de Fabiano Zettel (cunhado de Vorcaro e controlador do Arleen via Reag). Ele destacou que a distribuição do caso Master ao seu gabinete ocorreu em novembro de 2025, quando a Maridt já não fazia parte do grupo Tayayá.

O resort Tayayá ganhou destaque em reportagens que apontaram visitas frequentes de Toffoli ao local mesmo após a venda do controle societário, especialmente durante recesso judiciário. O ministro é proprietário de uma unidade no condomínio residencial do complexo, situado a cerca de 130 km de Marília (SP), sua cidade natal.

Fabiano Zettel, central na segunda fase da operação Compliance Zero (que mirou o Banco Master), foi preso preventivamente em janeiro por ordem de Toffoli. O empresário, ligado à Igreja Batista da Lagoinha, adquiriu cotas via Arleen e aportou recursos adicionais no empreendimento. A Reag, administradora ligada ao Master, enfrenta suspeitas de envolvimento em lavagem de dinheiro e operações fraudulentas, conforme relatórios do Banco Central ao TCU, embora a compra da participação da Maridt tenha ocorrido em 2021, antes das investigações sobre a gestora.

Em reunião do STF em 12 de fevereiro, o ministro Flávio Dino comentou o caso ao defender a saída de Toffoli da relatoria, minimizando o valor envolvido no negócio do fundo em comparação ao montante da causa (R$ 55 bilhões).

Após a decisão, a relatoria do processo relacionado ao Banco Master passou para André Mendonça. A intervenção de Gilmar reforça a jurisprudência sobre limites aos poderes investigativos de CPIs, especialmente quanto à necessidade de fundamentação concreta e individualizada em medidas que afetam direitos fundamentais.



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