O deputado federal Kim Kataguiri (Missão-SP) apresentou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1824/2026, que modifica a Lei da Liberdade Econômica para assegurar aos profissionais liberais o direito de prestar serviços de forma gratuita, voluntária, filantrópica ou por valores simbólicos, sem sofrer punições de conselhos de fiscalização.
A proposta garante que cada profissional possa estabelecer livremente o preço de seus serviços, inclusive optando por não cobrar nada, ampliando assim o acesso da população de baixa renda a atendimentos especializados em diversas áreas.
O texto veda expressamente que conselhos profissionais editem normas, resoluções, códigos de ética ou portarias que fixem preços mínimos ou apliquem sanções disciplinares sob alegações de concorrência desleal, aviltamento de honorários, mercantilização da profissão ou captação de clientela.
Além disso, o projeto protege o direito de divulgação: profissionais poderão usar imagens, vídeos, relatos e documentação de procedimentos e resultados para fins publicitários ou de portfólio, desde que contem com autorização expressa do paciente. Qualquer tipo de censura, restrição ou punição por parte dos conselhos nessas situações fica proibida.
Na justificativa, o deputado critica o que chama de “falso moralismo” de algumas entidades de classe, que, segundo ele, funcionam como cartéis ao restringir a atuação profissional. Ele argumenta que os conselhos, criados para proteger a sociedade contra imperícia e charlatanismo, acabaram se transformando em “sindicatos com poder de polícia”.
Kataguiri cita como exemplo o caso do cirurgião bucomaxilofacial Raulino Brasil, que realiza reconstruções faciais em pacientes carentes por preços simbólicos e já atendeu mais de 400 pessoas em seu projeto social, mas foi denunciado ao Conselho Regional de Odontologia por outros profissionais.
A iniciativa busca limitar a atuação dos conselhos estritamente à fiscalização da capacidade técnica e da segurança dos serviços, sem interferir na liberdade de precificação e divulgação.
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