MP-BA entra com ação contra prefeitura de Camaçari por poluição; entenda

Segundo órgão, mesmo após a execução do projeto de despoluição, o local continua poluído
Por: Brado Jornal 30.jul.2024 às 11h23
MP-BA entra com ação contra prefeitura de Camaçari por poluição; entenda
Foto: Prefeitura de Camaçari

O Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Luciano Pitta, ajuizou ação civil pública contra o Município de Camaçari para reparar os danos ambientais ocorridos no Rio Camaçari, por meio de elaboração um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) . O Plano deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado. Além disso, o MP requer que a Justiça determine que o Município realize perícia judicial para avaliar a extensão dos danos ambientais no rio, definindo a metodologia adequada para a ampla recomposição da área degradada.

De acordo com o promotor de Justiça, após o recebimento de parecer elaborado pela Central de Apoio Técnico do MP (Ceat), foi constatado que, mesmo após a execução do projeto de despoluição do Rio Camaçari, o local continua com características de poluição e assoreamento. Os técnicos da Ceat realizaram visita técnica ao longo do rio e concluíram em relatório que "desde trechos iniciais até a foz, o corpo hídrico está degradado por poluição sobretudo oriunda de lançamento de esgoto sanitário por meio de condutos de drenagem pluvial, bem como também por resíduos de origem diversa". O promotor de Justiça Luciano Pitta destacou que a ação foi ajuizada após o MP receber representação noticiando supostas irregularidades na implementação do ‘Projeto de despoluição do Rio Camaçari’, realizado pela administração municipal.

Conforme relatório da Ceat, “a ocupação de suas margens e o assoreamento do leito do rio variava ao longo do seu trajeto, mas foi possível verificar a existência de residências com tubulações tipicamente utilizadas para os sistemas prediais de esgotamento sanitário com deságue direto no curso d’água e obras próximas às margens que contribuem com o assoreamento do leito do rio”.

O PRAD é um instrumento previsto pela legislação ambiental brasileira, essencial para a restauração de ecossistemas impactados por atividades humanas. Seu objetivo é promover a recomposição da vegetação nativa por meio da recuperação do solo, condução da regeneração natural e/ou plantio, assegurando a sustentabilidade ambiental e a conformidade com as normas legais.



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