O Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente à criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito na Assembleia Legislativa da Bahia para apurar ações do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), mas defendeu que as investigações fiquem restritas a episódios concretos e delimitados.
Em parecer encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o subprocurador-geral da República Odim Brandão Ferreira recomendou o provimento parcial do recurso ordinário em mandado de segurança apresentado pelo deputado estadual Leandro de Jesus (PL). O objetivo é obrigar a AL-BA a instalar a CPI, porém com escopo limitado aos fatos indicados no requerimento original.
O documento destaca que o requisito constitucional de “fato determinado” foi cumprido ao se considerar o conjunto formado pelo pedido e pela justificativa anexa. O subprocurador apontou que o requerimento menciona invasões ocorridas em fevereiro e março de 2023 em propriedades rurais produtivas localizadas nos municípios de Jaguaquara, Teixeira de Freitas, Mucuri, Santa Luzia e Macajuba.
“Os eventos foram expressamente indicados, com delimitação temporal, espacial e de interesse público estadual, abrangendo causas, consequências e possíveis responsáveis”, escreveu Odim Brandão Ferreira. Ele acrescentou que questões como o propósito do movimento, seus financiadores e a situação atual de todas as propriedades invadidas extrapolam o escopo viável, devendo a comissão se ater aos casos concretos citados.
Para o MPF, a formulação ampla do título do requerimento – que fala em “invasões e ações do MST no Estado da Bahia” – não invalida o pedido, desde que a apuração observe os limites estabelecidos na justificativa. Assim, o órgão defende a instalação da CPI, mas condicionada à restrição aos episódios de 2023 e seus desdobramentos diretos.
A posição do Ministério Público Federal contrasta com a decisão anterior do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Em abril de 2024, a corte baiana negou, por votação apertada de dez a nove, o mandado de segurança impetrado por Leandro de Jesus. O colegiado entendeu que o pedido não atendia ao requisito de fato determinado previsto no artigo 58, § 3º, da Constituição Federal, por falta de recorte temporal claro e por apresentar objeto genérico.
Na ocasião, o então presidente da Assembleia, Adolfo Menezes (PSD), havia indeferido o requerimento com base em parecer da Procuradoria-Geral da Casa, o que motivou a ação judicial. Embora o desembargador Cássio Miranda tenha concedido liminar determinando a instalação imediata da comissão, o julgamento final prevaleceu pela divergência que considerou o pedido amplo demais, comprometendo princípios como o contraditório e a ampla defesa.
Agora, o recurso tramita no STJ sob relatoria do ministro Afrânio Vilela. O parecer do MPF, favorável à criação da CPI com restrições, representa um passo importante no processo e pode influenciar a decisão final da corte superior sobre a obrigatoriedade de instalação da comissão na Assembleia Legislativa baiana.
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