Estado de Sergipe recorre ao STF para suspender o passaporte de vacinação instituído pelo Judiciário Estadual

A mesma Portaria também impede o ingresso dos não-vacinados nos recintos do judiciário sergipano, excetuando, unicamente, os presos, que podem ingressar mesmo sem se submeterem à vacina.
Por: Brado Jornal 26.nov.2021 às 12h34
Estado de Sergipe recorre ao STF para suspender o passaporte de vacinação instituído pelo Judiciário Estadual

Por meio de sua Procuradoria Geral, o Estado de Sergipe requereu, ao Supremo Tribunal Federal, a invalidação da Portaria nº 73/2021, editada pelo Presidente do Tribunal de Justiça do próprio Estado, que obriga a vacinação a seus servidores e Magistrados, sob pena de demissão. A mesma Portaria também impede o ingresso dos não-vacinados nos recintos do judiciário sergipano, excetuando, unicamente, os presos, que podem ingressar mesmo sem se submeterem à vacina.

A Procuradoria Geral do Estado de Sergipe alega que essa exigência desrespeita, frontalmente, as decisões proferidas pelo próprio Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADIs 6.586 e 6.587, em que reconhecido o direito individual de não se submeter à vacina, a ser compatibilizado com o direito social à saúde, sem que um aniquile o outro: “A completa proibição de trabalho aos… magistrados, servidores, prestadores terceirizados e estagiários ofende o direito fundamental ao exercício de uma profissão, agride a integridade moral e gera profunda aflição dos recalcitrastes, coagindo-lhes de forma irresistível… e fraudando o seu consentimento, que deve ser expresso”, de acordo com o STF.

Ainda segundo a Procuradoria Geral, não há Lei ou, sequer, ato da autoridade sanitária sergipana estabelecendo essas medidas; não foram apresentadas evidências científicas que as justifiquem nem estabelecidas alternativas aos não-vacinados, transformando a vacina, que é um meio para atingir-se a prevenção, em um fim a ser alcançado irracionalmente, dissociada de seu objetivo. O Presidente do TJSE também teria desconsiderado que todas as vacinas comercializadas no Brasil, segundo a ANVISA, ainda estão em fase de testes, mesmo as com registro definitivo, fato que, por si, impede medidas compulsórias.

É o primeiro caso, registrado no país, de um ente da Federação que luta judicialmente pela liberdade de seus cidadãos. Tem-se visto, em número cada vez maior, Câmaras de Vereadores e Assembleias Legislativas impedindo restrições aos não-vacinados, em respeito a tratados internacionais e atentos às sequelas observadas em número não desprezível de pessoas.

A ação foi assinada pelos Procuradores José Paulo Veloso e André Meira e distribuída para a Ministra Carmem Lúcia. A expectativa é ver se, desta vez, o Supremo fará cumprir suas próprias decisões.



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