STF formaliza ação penal e torna Eduardo Bolsonaro réu por coação

Ex-deputado federal acusado de tentar intimidar Judiciário com articulações nos EUA para beneficiar pai em processo de trama golpista; relator é Alexandre de Moraes
Por: Brado Jornal 21.fev.2026 às 13h21
STF formaliza ação penal e torna Eduardo Bolsonaro réu por coação
Crédito: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
O Supremo Tribunal Federal (STF) oficializou nesta quinta-feira (19 de fevereiro de 2026) a abertura de ação penal contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que agora responde como réu pelo crime de coação no curso do processo.

A decisão marca o início da fase de instrução criminal, na qual serão colhidas provas, ouvidas testemunhas e analisadas defesas. Eduardo Bolsonaro, que reside atualmente nos Estados Unidos, poderá indicar testemunhas e requerer diligências em sua favor.

O processo tem como relator o ministro Alexandre de Moraes. A Primeira Turma do STF aceitou por unanimidade a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) em novembro de 2025, com votos favoráveis de Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.

De acordo com a acusação oferecida pelo procurador-geral Paulo Gonet em setembro de 2025, Eduardo Bolsonaro e o blogueiro Paulo Figueiredo teriam organizado ações para interferir em investigações e julgamentos no STF, com o intuito de favorecer o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e o próprio comunicador.

A PGR sustenta que o ex-parlamentar articulou junto a autoridades americanas a aplicação de sanções financeiras e restritivas contra ministros brasileiros, criando um ambiente de intimidação direcionado à Primeira Turma da Corte, responsável por apurar suposta trama golpista, e pressionando o Congresso por uma eventual anistia ao ex-presidente.As ameaças e pressões teriam sido amplamente divulgadas em redes sociais e veículos de comunicação, configurando tentativa de obstrução à Justiça e coação.

Eduardo Bolsonaro responde ao processo em liberdade e é presumido inocente até eventual condenação transitada em julgado. Caso condenado, pode enfrentar inelegibilidade por até oito anos, conforme a Lei da Ficha Limpa, o que impactaria planos políticos futuros do PL.


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