Prescrição de multas ambientais causa perda de R$ 573 milhões para o Ibama

O órgão enfrenta desafios operacionais, incluindo a escassez de servidores e a judicialização excessiva dos processos
Por: Brado Jornal 03.jan.2025 às 09h25
Prescrição de multas ambientais causa perda de R$ 573 milhões para o Ibama
Reprodução/Agência Brasil
O Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) deixou de arrecadar R$ 573,3 milhões nos últimos dois anos devido à prescrição de multas ambientais. Esse valor representa 25% do orçamento anual do órgão e está relacionado a 1.316 autos de infração que expiram sem cobrança efetiva. Os dados, obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI), revelam que em 2023 as multas prescritas somaram R$ 303 milhões, e em 2024 esse valor chegou a R$ 270,3 milhões. A principal causa da prescrição é a falta de movimentação nos processos administrativos ou o excesso de judicialização, com alguns casos remontando até 1991.

Entre os maiores infratores estão a Petrobras, o Incra e a CSN (Companhia Siderúrgica Nacional). A Petrobras, por exemplo, teve 3 multas prescritas em 2024, totalizando R$ 7,7 milhões, incluindo uma multa de R$ 6,1 milhões por operação irregular em Salvador (BA) em 2008. O Incra também teve passivos ambientais significativos, como uma multa de R$ 24,6 milhões por desmatamento ilegal na Amazônia, aplicada em 2007.

O presidente do Ibama, Rodrigo Agostinho, aponta que a redução no número de servidores — de 6,3 mil para 2,7 mil desde 2007 — é um dos principais fatores que contribuem para a ineficiência na cobrança das multas. Além disso, a judicialização excessiva dos processos e o fechamento de escritórios do Ibama complicam ainda mais a situação. Estima-se que cerca de 1.000 funcionários estejam próximos da aposentadoria, o que pode agravar ainda mais a capacidade de gestão.

O Ibama explicou que as multas podem prescrever de três maneiras:
  • Prescrição punitiva: ocorre após 5 anos da prática do ato, caso o processo não tenha sido iniciado.
  • Prescrição intercorrente: ocorre quando o processo administrativo fica sem movimentação por mais de 3 anos.
  • Prescrição executória: refere-se ao prazo para a cobrança judicial da multa após o término do processo administrativo.
  • Embora as sanções administrativas e penais prescrevam, a responsabilidade cível não tem prazo de prescrição, permitindo a exigência da reparação do dano ambiental.


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