Multas de trânsito poderão financiar o SUS e fundo climático, decide CCJ do Senado

Projeto de Ciro Nogueira é aprovado em decisão terminativa e segue para a Câmara, salvo recurso ao plenário
Por: Brado Jornal 14.abr.2025 às 09h44
Multas de trânsito poderão financiar o SUS e fundo climático, decide CCJ do Senado
Marcello Jr/Agência Brasil

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (9.abr.2025), em decisão final, um projeto de lei que destina parte da arrecadação com multas de trânsito para o Sistema Único de Saúde (SUS) e o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC). A proposta, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), havia passado por uma primeira votação em dezembro de 2023 e agora foi aprovada em caráter terminativo, podendo seguir diretamente para a Câmara dos Deputados — a menos que algum senador apresente recurso para votação no plenário.

A versão final do texto é um substitutivo apresentado pelo relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Pela redação aprovada, no mínimo 10% da receita obtida com multas de trânsito será repassada ao Fundo Nacional de Saúde. Outros 5% irão para o FNMC. A legislação que regula os dois fundos — as leis nº 8.080/1990 e nº 12.114/2009 — será modificada para incluir essas novas fontes de financiamento.


Justificativas: saúde e meio ambiente

O autor do projeto justificou a proposta com base nos custos elevados que o SUS enfrenta para atender vítimas de acidentes de trânsito. “Nada mais justo do que parte desse custo ser assumido por quem infringe as leis de trânsito”, argumentou Ciro Nogueira.

Hamilton Mourão ampliou o escopo da proposta ao incluir o fundo climático entre os beneficiários. Segundo ele, os veículos movidos a combustíveis fósseis contribuem para o aquecimento global, e seus condutores devem colaborar com políticas públicas de mitigação dos impactos ambientais.


Mudanças no Código de Trânsito

Além da redistribuição de recursos, o projeto altera dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre as principais mudanças estão:

  • obrigatoriedade de inspeção anual dos radares de velocidade;
  • prazo máximo de cinco anos para a conclusão de processos que possam levar à suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
  • exigência de que as notificações de infrações sejam enviadas por correspondência registrada, permitindo o rastreamento do envio.


Com a aprovação na CCJ e na ausência de recurso, o projeto segue para análise na Câmara dos Deputados.



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