A 10ª Vara do Trabalho do Recife determinou que a FFP Comércio de Combustíveis Ltda, dona do Posto Power, pare imediatamente de impor calça legging e camiseta cropped às funcionárias. A liminar, assinada pela juíza Ana Isabel Koury na sexta-feira (7) e divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) na quarta (12), fixa multa diária de R$ 500 por trabalhadora em caso de descumprimento e dá prazo de cinco dias para entrega de calças retas e camisas de comprimento padrão.
Para a magistrada, as imagens juntadas ao processo revelam peças “justas e curtas” que expõem desnecessariamente o corpo das empregadas, gerando constrangimento, vulnerabilidade e risco de assédio, além de contrariar a função protetiva do uniforme.
O Sindicato dos Empregados em Postos de Combustíveis de Pernambuco ingressou com a ação após denúncia de uma frentista. Inicialmente em busca de FGTS não recolhido, ela acabou relatando o desconforto emocional com as roupas inadequadas. O advogado Sérgio da Silva Pessoa informou que a exigência surgiu com nova gestão, em setembro, e já era prática em outras unidades da rede.
Pessoa destacou que a legging de elastano descumpre a Convenção Coletiva de Trabalho e normas do Ministério Público sobre vestimenta antichamas em postos de combustíveis. Ele visitou o local após a liminar e constatou manutenção das peças, além de relatos de “body shaming”: uma funcionária obesa foi demitida por não se enquadrar no padrão corporal. A denunciante também ajuizou rescisão indireta do contrato.
Em nota, a FFP Comércio de Combustíveis negou que as fotos mostrem suas colaboradoras, alegou que as mulheres retratadas não usam o fardamento oficial, classificou a decisão como distante da realidade e anunciou recurso.
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