Delegados da PF manifestam perplexidade com decisões no caso Banco Master

Associação critica medidas atípicas que mitigam prerrogativas policiais, como escolha nominal de peritos e prazos exíguos, sem citar diretamente o relator do inquérito
Por: Brado Jornal 17.jan.2026 às 22h11
Delegados da PF manifestam perplexidade com decisões no caso Banco Master
Divulgação
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) divulgou nota pública neste sábado expressando elevada preocupação com o andamento das investigações sobre supostas fraudes no Banco Master. A entidade aponta indícios de que prerrogativas constitucionais e legais dos delegados vêm sendo indevidamente limitadas por decisões judiciais, gerando o que classifica como "legítima perplexidade institucional" e potencial comprometimento da elucidação completa dos fatos.

Sem mencionar nominalmente o ministro Dias Toffoli, relator do inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF), a ADPF critica providências consideradas manifestamente atípicas e que destoam dos protocolos institucionais da corporação. Entre os pontos destacados estão a determinação de acareações urgentes, a fixação de prazos draconianos para cumprimento de buscas, apreensões e oitivas, além da intervenção direta na perícia criminal por meio da escolha nominal de peritos, prática que, segundo a associação, nem mesmo ocorre internamente na PF, onde a distribuição de tarefas segue critérios técnicos e impessoais.

A nota reforça que técnicas investigativas obedecem a princípios de oportunidade, adequação, preservação da cadeia de custódia e amadurecimento progressivo das provas. "Tal cenário, de caráter manifestamente atípico, além de causar legítima perplexidade institucional, implica afronta às prerrogativas legalmente conferidas aos Delegados de Polícia Federal para a condução técnica, imparcial e eficiente da investigação criminal, comprometendo, inclusive, a adequada e completa elucidação dos fatos em apuração", afirma o texto.

O atrito surge no contexto da Operação Compliance Zero, que apura fraudes financeiras, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro no Banco Master, com desvios estimados em bilhões de reais. A segunda fase da operação, deflagrada recentemente, incluiu buscas, apreensões e prisões temporárias, mas enfrentou críticas do STF por suposta demora no cumprimento de ordens, como a execução de medidas em 24 horas após autorização. Houve recuos em decisões sobre o destino das provas apreendidas, inicialmente lacradas no STF e depois encaminhadas à Procuradoria-Geral da República (PGR) para análise conjunta com peritos designados.

A ADPF lembra as atribuições constitucionais: ao STF compete o exercício da jurisdição (art. 102 da CF), enquanto aos delegados da PF incumbe a condução da investigação criminal (art. 144, § 1º, e Lei 12.830/2013). A entidade defende o histórico de colaboração harmoniosa entre as instituições em grandes operações contra corrupção e crime organizado, mas adverte que o atual quadro pode gerar vícios processuais, como anulação de provas ou trancamento de inquérito.

Ao final, a associação manifesta expectativa de que a Polícia Federal e o Supremo restabeleçam uma atuação cooperativa, harmônica e estritamente balizada pelo ordenamento jurídico, nos moldes que historicamente beneficiaram a persecução penal e a sociedade brasileira. A nota não traz novas movimentações no inquérito, que segue sob sigilo, mas reflete tensão crescente entre a corporação e o Judiciário no caso, que envolve o banqueiro Daniel Vorcaro e outros investigados.


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