TCU identifica sobrepreços de até 1.000% em contratos da COP30

Tribunal aponta irregularidades em licitações para zonas Verde e Azul do evento em Belém, mas decide não anular os contratos por risco de prejuízo maior
Por: Brado Jornal 22.jan.2026 às 06h33
TCU identifica sobrepreços de até 1.000% em contratos da COP30
Foto: Ricardo Stuckert (PR)
O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou falhas e irregularidades em licitações relacionadas à 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP30), realizada em novembro de 2025 em Belém (PA). A área técnica da Corte apontou sobrepreços de até 1.000% em relação aos valores de mercado, especialmente em itens de mobiliário e equipamentos.

O processo, sob relatoria do ministro Bruno Dantas, analisou os contratos para planejamento, organização e fornecimento de bens e serviços nas zonas Verde (destinada a organizações da sociedade civil) e Azul (para diplomatas e negociadores). A Organização dos Estados Ibero-Americanos (OEI) foi a contratada principal, em arranjo de cooperação internacional sem licitação tradicional.

Entre os itens com sobrepreço destacados estão:
Cadeiras Charles Eames: 1.000%;
Impressora: 650%;
Frigobar: 180%.

Os técnicos do TCU observaram que empresas ofereceram descontos lineares de 50% na fase licitatória, mas compensaram com revenda de serviços e espaços a preços elevados. A OEI justificou os valores citando “condições logísticas e estruturais excepcionais” de Belém (PA). O relatório do TCU rebateu: “Embora os custos regionais sejam relevantes, eles não justificavam disparidades de até 1.000% em itens de mobiliário, configurando abuso de posição dominante em um mercado cativo criado por contrato público”.

Outras irregularidades incluem a postergação da definição de elementos essenciais da remuneração, como percentuais de repasse e valores por metro quadrado para comercialização de espaços, ocorrida apenas após a assinatura dos contratos. Isso violou princípios de publicidade e isonomia, gerando assimetria informacional entre licitantes. A OEI argumentou que o atraso foi “medida técnica e prudente” devido à ausência do Host Country Agreement (HCA) no momento da licitação.

Apesar das falhas, o TCU manteve a validade dos contratos, considerando o “perigo da demora reverso”, a anulação comprometeria a realização da COP30. O acórdão (7/2026) tem caráter pedagógico e determinou que a Secretaria Extraordinária para a COP30 (Secop) seja notificada das irregularidades “para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes em futuras contratações, especialmente em arranjos de cooperação internacional”.

O processo foi arquivado após comunicações às partes. O TCU não detalhou o valor total dos contratos analisados, mas o caso integra questionamentos anteriores sobre a gestão da COP30, incluindo gastos federais superiores a R$ 787 milhões e contratos da OEI avaliados em R$ 478 milhões.


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