STF declara inconstitucional lei municipal que instituiu Escola Sem Partido

Por unanimidade, plenário suspende norma de Santa Cruz de Monte Castelo (PR) por violação à liberdade de ensino, pluralismo de ideias e invasão de competência da União
Por: Brado Jornal 19.fev.2026 às 21h02
STF declara inconstitucional lei municipal que instituiu Escola Sem Partido
Foto: Antonio Augusto/STF
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional, por decisão unânime, uma lei complementar municipal que implementava o Programa Escola Sem Partido na rede pública de ensino de Santa Cruz de Monte Castelo, no Paraná.

A norma, conhecida como Lei Complementar 9/2024 (ou de 2014 em algumas referências), obrigava os professores a adotarem neutralidade ideológica e política, vedando qualquer forma de “doutrinação de ideias” em sala de aula e exigindo que o conteúdo não entrasse em conflito com convicções familiares ou religiosas.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, votou pela inconstitucionalidade e foi seguido por todos os demais ministros. Ele argumentou que a legislação municipal invade a competência exclusiva da União para estabelecer diretrizes e bases da educação nacional, além de ferir princípios constitucionais como a liberdade de ensino, o pluralismo de ideias e a liberdade de aprender.

Fux destacou que impor neutralidade ideológica representa uma forma de censura prévia e pode abrir caminho para perseguição a docentes. Ele reforçou que a educação política desde cedo é essencial para formar cidadãos conscientes e que esterilizar o debate plural nas escolas é incompatível com o ordenamento jurídico brasileiro.

O ministro citou precedentes da Corte que já invalidaram leis estaduais e municipais semelhantes, como as que proibiam o ensino de “ideologia de gênero” ou o uso de linguagem neutra. Ele também esclareceu que, embora as famílias tenham liberdade para educar os filhos conforme suas crenças, o Estado não pode limitar o acesso dos alunos a conhecimentos diversos apenas para atender convicções parentais.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) havia emitido parecer favorável à declaração de inconstitucionalidade, considerando a norma
desproporcional e restritiva à expressão docente.

A decisão reforça o entendimento consolidado no STF de que iniciativas locais não podem interferir em matérias de competência federal nem impor restrições que comprometam o caráter laico e plural da educação pública.


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