STF retoma julgamento sobre retomada do Fundo Amazônia nesta quinta-feira

Nesta quarta-feira, a relatora do caso, ministra Rosa Weber, concluiu seu voto favorável à ação e declarou que o Governo Federal foi omisso ao não executar as verbas do fundo; Mendonça e Nunes Marques votaram contra
Por: Brado Jornal 27.out.2022 às 13h54
STF retoma julgamento sobre retomada do Fundo Amazônia nesta quinta-feira
Divulgação

Nesta quinta-feira, 27, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar o julgamento sobre o restabelecimento do Fundo Amazônia. A relatora do caso, ministra Rosa Weber, concluiu seu voto nesta quarta-feira, 26, e declarou que o Governo Federal foi omisso ao não executar as verbas do fundo. A magistrada deu 60 dias para que a captação de recursos voltados à proteção e preservação do bioma seja retomada: “A omissão inconstitucional do Poder Executivo, no que diz respeito ao funcionamento da política pública do Fundo Amazônia, traz consequências em distintas atividades e operações do seu funcionamento, como o recebimento de novos recursos, análise de novos projetos a serem financiados com os valores já recebidos como resposta aos resultados obtidos pelo Estado brasileiro na redução do desmatamento em momentos anteriores, sob a égide do decreto de 2008”. Criado em 2008, o Fundo Amazônia está parado desde 2019, após a extinção de dois conselhos responsáveis pela gestão dos recursos. Os partidos PSOL, PT, PSB e Rede, entraram com uma ação no STF para alegar omissão da União e afirmam que o Governo Federal teria represado R$ 1,5 bilhão, que poderiam financiar projetos de conservação da floresta amazônica. O ministro André Mendonça divergiu da relatora e disse que não vê omissão por parte do governo, mas sim inconstitucionalidade nos dois decretos que alterara o fundo: “Entendo que a via adequada para eventual descumprimento da presente decisão não deve ser feita por uma perspectiva de futurologia, mas sim pelo manejo de uma reclamação constitucional. Porque está implícito no comando do Supremo a necessidade de cumprimento desse comando, e de não descumprimento por conseguinte”. O ministro Nunes Marques seguiu o entendimento de Mendonça e argumentou que não cabe ao Judiciário intervir na política pública ambiental: “O acolhimento da presente ação representaria uma interferência indevida no campo de competências do Poder Executivo e do Poder Legislativo sem a devida base técnica e expertise necessária para tanto”.



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