Aspra consegue decisão judicial determinando que Governo do Estado pague pensões de familiares de policiais atrasadas desde janeiro

A decisão é em resposta à ação proposta pela Associação dos Policiais Militares e seus Familiares do Estado da Bahia (Aspra)
Por: Brado Jornal 28.jul.2022 às 14h50 - Atualizado: 28.jul.2022 às 19h56
Aspra consegue decisão judicial determinando que Governo do Estado pague pensões de familiares de policiais atrasadas desde janeiro
Divulgação

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) determinou, nesta quinta-feira (28), que o Governo do Estado pague, em no máximo 30 dias, pensões de familiares de militares, em tramitação desde janeiro, usando como critério a legislação federal. A decisão é em resposta à ação proposta pela Associação dos Policiais Militares e seus Familiares do Estado da Bahia (Aspra) e contraria argumento do Governo de Estado de que a falta de legislação estadual justificaria atrasos nos pagamentos dos benefícios. 

O Governo do Estado tenta aprovar norma que regulamentaria as pensões dos militares no âmbito estadual, desde abril, quando o deputado estadual soldado Prisco (União Brasil), por meio de liminar judicial, derrubou a tramitação do PL, considerado prejudicial aos militares. 

“O Governo vinha utilizando dessa liminar para não pagar as pensões de cerca de 200 familiares que ingressaram com pedidos anteriores à decisão judicial. Não deu certo Rui Costa. Está aí! O jurídico da Aspra derrubou seu argumento falacioso e agora o Estado tem 30 dias para pagar as pensões dos familiares dos militares, com base nas regras federais, que são mais benéficas”, afirmou o deputado soldado Prisco.

Entenda o caso

Desde abril deste ano, o Governo do Estado tenta aprovar uma Lei que regulamentará normas para aquisição das pensões militares no âmbito estadual. Mas a tramitação foi barrada pelo deputado estadual soldado Prisco que argumenta que o PL tem inconsistências se comparado à legislação federal, o que trará prejuízos à categoria militar da Bahia. 

Conforme Prisco, a Emenda constitucional 103/2019 determinou que as regras de pensão devem ser definidas pela Lei Federal 13.954/2019,  que trata sobre as normas gerais de policiais e bombeiros militares, garantindo pensão integral, o que não ficou definido na Lei enviada à Alba pelo executivo baiano. 

“A Lei federal garante, também, a paridade, ou seja, sempre que houver reajuste do ativo, a pensão também é reajustada, regra também não recepcionada pela legislação estadual. Ainda segundo o parlamentar, a Lei federal da pensão dos militares não prevê regras de pedágio ou tempo mínimo de contribuição, embora Rui Costa tenha determinado essas regras aos militares baianos”, reclamou.



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