Julgamento de 8 de janeiro: Nunes Marques e André Mendonça mencionam incompetência do STF

Alexandre de Moraes sentenciou Miguel Fernando Ritter, de 61 anos, a 14 anos de prisão e também o condenou ao pagamento de uma multa por suposto envolvimento no ato
Por: Brado Jornal 05.abr.2024 às 08h18
Julgamento de 8 de janeiro: Nunes Marques e André Mendonça mencionam incompetência do STF
Foto: Reprodução / Redes Sociais

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Kassio Nunes Marques e André Mendonça, criticaram as ações da corte em relação a um dos julgamentos dos presos do 8 de janeiro de 2023. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, condenou Miguel Fernando Ritter, de 61 anos, a 14 anos de prisão e ao pagamento de multa por suposto envolvimento na manifestação na Praça dos Três Poderes.

A dupla de magistrados afirmou que houve "incompetência" do STF no processo. A corte finalizou o julgamento na quarta-feira, 3, com a maioria dos juízes acompanhando o voto de Moraes.


A Procuradoria-Geral da República acusou os réus dos seguintes crimes:


  • Associação criminosa armada
  • Abolição violenta do estado democrático de direito
  • Golpe de estado
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União, causando considerável prejuízo para a vítima.

Os ministros alegam que o STF tratou o caso com "incompetência". Nunes Marques citou a "incompetência do STF" na análise do processo contra Miguel Fernando Ritter. "Sustento que o direito ao juiz natural constitui garantia fundamental de que a parte responda perante o juiz competente, limitando os poderes do Estado, que não instituirá juízo ou tribunal de exceção", argumentou o ministro.

André Mendonça endossou a declaração do colega. O ministro lembrou que, apesar de Ritter ter sido preso nas dependências do plenário do Senado Federal, ele não portava nenhuma arma ou objeto relevante. Segundo Mendonça, embora Ritter estivesse entre os manifestantes, "não há provas de que tenha depredado qualquer bem". Ambos votaram pela absolvição do réu.



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