O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar que reconhece a validade e os efeitos do 13º aditivo ao contrato de renegociação da dívida do Estado de São Paulo com a União, no âmbito do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), instituído pela Lei Complementar 212/2025.
A decisão, proferida na Ação Cível Originária (ACO) 3741, atende a pedido do governo paulista e confirma que o estado cumpriu integralmente as condições exigidas para adesão ao programa: aprovação de lei autorizativa local, aceitação das contrapartidas federais, assinatura da minuta do termo aditivo encaminhada pela União e quitação da primeira parcela com base nos valores indicados pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Mendonça destacou que o cumprimento desses requisitos gerou vínculo jurídico efetivo e direitos ao ente federativo, caracterizando como contraditória a recusa da União em formalizar o contrato definitivo.
Com a liminar, fica suspensa a aplicação de qualquer penalidade pela União, como restrições de acesso a crédito, inscrição em cadastros de inadimplentes ou exigência de pagamento sob os termos do contrato anterior.
A medida já produz efeitos imediatos, mas será submetida ao referendo do plenário do STF em sessão futura. O Propag oferece descontos em juros e alongamento do prazo de pagamento em até 30 anos para estados que aderirem, com criação de fundo de equalização federativa e obrigações de investimento em setores como educação e segurança como contrapartida.
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