A 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu, por dois votos a um, um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável após manter relação sexual com uma adolescente de 12 anos no interior do estado.
A decisão, proferida em 20 de fevereiro de 2026, reverteu sentença de primeira instância que havia condenado o réu a nove anos e quatro meses de prisão em regime fechado. A mãe da menina, processada por omissão, também foi inocentada.
O relator, desembargador Magid Nauef Láuar, argumentou pela “atipicidade material” do fato: embora a conduta se enquadre formalmente no artigo 217-A do Código Penal, que tipifica como crime relação sexual com menor de 14 anos independentemente de consentimento, na realidade não haveria ofensa ao bem jurídico protegido. Ele destacou a ausência de violência, coação ou fraude, o consentimento da vítima (que o chamava de “marido” e expressou intenção de retomar o relacionamento aos 14 anos), a concordância dos pais e o estabelecimento de um suposto núcleo familiar.
O colegiado aplicou a técnica jurídica de “distinguishing”, diferenciando o caso de precedentes do STJ e STF por considerar o “detalhe único” da formação de família consensual, comum em algumas regiões do interior mineiro.
A absolvição não foi unânime. A desembargadora Kárin Emmerich apresentou voto vencido, defendendo que a vulnerabilidade da criança de 12 anos é absoluta e irrenunciável pela lei, não podendo ser afastada por suposto vínculo afetivo, vontade da família ou ausência de violência explícita.
O réu possui antecedentes criminais por homicídio, tráfico de drogas e porte ilegal de arma, além de ser usuário de entorpecentes, conforme denúncia inicial. Ele foi preso em flagrante em abril de 2024, em Indianópolis (Triângulo Mineiro), na companhia da adolescente, que havia sido retirada da escola para viver com ele.
O caso ganhou repercussão nacional após denúncia do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG), que criticou duramente a decisão em vídeo: “Um mês de relacionamento, um homem de 35 anos, uma criança de 12, um traficante, usuário de drogas. Isso, para alguns juízes, é família. Você não entendeu errado”.
A deputada Erika Hilton (Psol-SP) apresentou representação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra os desembargadores da maioria, classificando a absolvição como “nojenta” e afirmando que se trata de pedofilia, não de relacionamento.
O Ministério Público de Minas Gerais avalia recurso contra a decisão. Especialistas em direito penal infantil alertam que o precedente pode abrir brechas perigosas para relativizar a proteção absoluta a menores de 14 anos prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código Penal.
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