A Justiça goiana condenou uma empresa ao pagamento de R$ 130 mil em indenização por danos morais coletivos, após considerar que suas propagandas e mensagens públicas configuraram discriminação baseada em orientação político-partidária.
O episódio começou em setembro de 2025, quando o estabelecimento colocou um cartaz com a frase “petista aqui não é bem-vindo” para promover uma oferta de produtos. Poucos dias depois, o responsável pela empresa reforçou a exclusão em postagens nas redes sociais, declarando que não prestaria atendimento a simpatizantes do PT.
Diante disso, o Ministério Público de Goiás, por meio do promotor Élvio Vicente da Silva, da 70ª Promotoria de Justiça de Goiânia, ajuizou ação civil pública alegando violação ao direito de consumo e prática discriminatória contra consumidores por motivo de filiação política. A Justiça deferiu liminar determinando a imediata remoção das mensagens e a proibição de novas publicações do tipo.
Mesmo com a ordem judicial, a empresa continuou a exibir cartazes com conteúdo indireto, como “ladrão aqui não é bem-vindo, quem apoia ladrão também não” e “camarão GG: maior que cérebro de petista”. O magistrado entendeu que as alterações não eliminaram o caráter discriminatório e representaram uma tentativa de burlar a decisão anterior, o que agravou a condenação.
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