Tribunal de Justiça de São Paulo aceita queixa-crime de Lucas Bove contra ex-mulher Cíntia Chagas por calúnia, injúria e difamação

Processo de violência doméstica tramitará em segredo de justiça; deputado alega divulgação de informações sigilosas e campanha de linchamento moral, mas pedidos cautelares foram negados
Por: Brado Jornal 26.fev.2026 às 09h22
Tribunal de Justiça de São Paulo aceita queixa-crime de Lucas Bove contra ex-mulher Cíntia Chagas por calúnia, injúria e difamação
Reprodução
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu receber a queixa-crime protocolada pelo deputado estadual Lucas Bove (PL-SP) contra sua ex-esposa, a influenciadora Cíntia Chagas. A acusação envolve os crimes de calúnia, injúria e difamação, conforme determinação judicial recente.

O parlamentar é investigado e réu em ação penal por suposta agressão física contra a influenciadora durante o período em que estavam casados, fatos ocorridos em 2024. Na peça apresentada à Justiça, Bove argumenta que Cíntia violou o sigilo da investigação ao revelar detalhes protegidos em postagens nas redes sociais e em entrevistas concedidas à imprensa. Segundo a queixa, essas ações teriam causado graves danos à sua reputação, com ofensas repetidas e distorções intencionais dos fatos para manipular a opinião pública e promover um “linchamento moral”.

O documento destaca que a influenciadora teria agido “acreditando estar acima da lei, da polícia e da Justiça”, expondo dados sigilosos e gerando “imensurável prejuízo” à imagem do deputado.

O Ministério Público se manifestou favoravelmente ao prosseguimento da ação e também endossou a decretação de segredo de justiça no processo relacionado às alegações de violência doméstica, com o objetivo de preservar a intimidade e a privacidade das partes envolvidas.

A juíza responsável, no entanto, rejeitou os pedidos liminares solicitados pela defesa de Bove, que incluíam a suspensão temporária do perfil de Cíntia nas redes sociais, a remoção de publicações específicas e a proibição de novas entrevistas sobre o caso.

Do outro lado, a advogada Gabriela Mansur, que representa Cíntia Chagas, esclareceu que o mero recebimento da queixa-crime representa apenas o início do processo e não configura qualquer condenação ou reconhecimento de culpa por parte da influenciadora.
“Embora não concordemos com essa estratégia processual, é fundamental lembrar que todo cidadão tem direito constitucional à ação e à ampla defesa. O que chama atenção é o contexto em que essa medida foi tomada”, afirmou a defensora.

O caso continua em andamento no Judiciário paulista, com as partes aguardando as próximas etapas processuais. 


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