A prisão preventiva do banqueiro Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master, determinada nesta quarta-feira (4) pelo ministro André Mendonça do Supremo Tribunal Federal (STF), representa a primeira decisão significativa tomada por ele desde que assumiu a relatoria do caso, no mês passado.
O mandado foi cumprido pela Polícia Federal em São Paulo, no âmbito da terceira fase da Operação Compliance Zero, que investiga supostas fraudes em larga escala no banco, incluindo emissão e venda de títulos de crédito sem lastro real, gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa.
Mendonça atendeu a pedido da PF para a prisão, além de autorizar buscas, afastamentos de cargos e o bloqueio ou sequestro de bens e ativos avaliados em até R$ 22 bilhões, visando preservar o patrimônio possivelmente envolvido nas irregularidades.
O caso chegou ao STF após redistribuição, quando o ex-relator, ministro Dias Toffoli, solicitou saída da relatoria em fevereiro devido a menções ao seu nome em materiais apreendidos (como dados do celular de Vorcaro). Com isso, Mendonça assumiu o inquérito e retomou o andamento normal das investigações, incluindo perícias e depoimentos.
Vorcaro já havia sido preso anteriormente na mesma operação, em novembro de 2025, ao tentar deixar o país, mas foi solto depois.
O ministro, relator no STF do inquérito sobre o Banco Master, revogou nesta terça-feira (3) a obrigatoriedade de Daniel Vorcaro comparecer à CPI do Crime Organizado no Senado. Atendendo a pedido da defesa do banqueiro, que cumpre prisão domiciliar, Mendonça invocou o direito constitucional contra a autoincriminação, permitindo que Vorcaro decida se vai ou não à comissão e, em caso de comparecimento, fique em silêncio durante o depoimento sem sofrer punições. O ministro também determinou que, se houver deslocamento a Brasília, o transporte seja feito exclusivamente pela Polícia Federal, proibindo o uso de aeronave particular.
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