Mendonça autoriza visitas sem gravação a Vorcaro na prisão

Ministro do STF atende defesa do banqueiro e suspende monitoramento audiovisual em encontros advocatícios na Penitenciária Federal de Brasília
Por: Brado Jornal 11.mar.2026 às 08h34
Mendonça autoriza visitas sem gravação a Vorcaro na prisão
Fellipe Sampaio/STF
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, concedeu pedido da defesa do banqueiro Daniel Vorcaro e determinou que os advogados possam visitá-lo na Penitenciária Federal de Brasília sem qualquer registro por áudio ou vídeo.

A decisão, proferida na segunda-feira (9), atende petição protocolada na sexta-feira (6) pelos defensores, que alegaram restrições impostas pela administração prisional. Eles informaram que as visitas exigiriam agendamento prévio e ocorreriam sob monitoramento eletrônico, o que poderia comprometer a confidencialidade e o pleno exercício do direito de defesa.Mendonça acolheu o argumento e expediu ordem direta à direção da unidade prisional: permitir os encontros com advogados regularmente constituídos nos autos, sem necessidade de marcação antecipada e sem monitoramento ou gravação de qualquer tipo.

Além disso, o ministro autorizou o ingresso de cópias impressas dos autos processuais e a possibilidade de os advogados realizarem anotações escritas durante as reuniões.A medida alinha-se ao protocolo que excepciona o atendimento advocatício do monitoramento geral previsto na legislação sobre penitenciárias federais de segurança máxima, salvo determinação judicial em contrário.

Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master, encontra-se custodiado na Penitenciária Federal de Brasília desde o início de março, no âmbito de investigações relacionadas ao caso Master. A defesa busca garantir condições adequadas para a preparação da estratégia jurídica durante o período de prisão.


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