O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, José Antonio Encinas Manfré, indeferiu os recursos especiais eleitorais protocolados por Pablo Marçal. Com a decisão, o empresário e candidato do PRTB à Presidência permanece inelegível até 2032.
A condenação se baseia no uso indevido dos meios de comunicação durante a disputa pela Prefeitura de São Paulo em 2024. Segundo o entendimento da Justiça Eleitoral, Marçal montou uma verdadeira estrutura empresarial destinada a remunerar influenciadores digitais pela produção de vídeos de cortes ao longo da campanha. Naquela eleição, ele ficou em terceiro lugar e não avançou para o segundo turno.
Além da inelegibilidade por oito anos, a multa de R$ 420 mil também foi mantida. O tribunal já havia rejeitado, por unanimidade, os embargos de declaração da defesa em 5 de agosto.
O mesmo despacho negou o recurso do Ministério Público Eleitoral, que pedia a inclusão de condenações por abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos. O presidente do TRE-SP considerou que não há prova inequívoca de pagamento efetivo de prêmios em dinheiro, o que impede a configuração dessas condutas.
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