Aras não vê crime de Bolsonaro em inquérito sobre ataque ao TSE divulgado e pede arquivamento do caso

O PGR disse ainda que a investigação que o chefe do executivo vazou não tramitava reservadamente dentro da PF e nem tinha segredo de justiça.
Por: Brado Jornal 18.fev.2022 às 06h19
Aras não vê crime de Bolsonaro em inquérito sobre ataque ao TSE divulgado e pede arquivamento do caso

O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o arquivamento do inquérito contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) que investigava o suposto vazamento de dados sigilosos de uma investigação envolvendo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O PGR disse ainda que a investigação que o chefe do executivo vazou não tramitava reservadamente dentro da PF e nem tinha segredo de justiça.

Em manifestação assinada nesta quinta-feira (17), Aras diz que o  inquérito da Polícia Federal sobre o ataque hacker, ainda que fosse tratado com sigilo pelos delegados da corporação, não era protegido por uma decisão judicial que decretasse expressamente o sigilo do procedimento. Para o PGR, sem uma decisão judicial que decretasse o sigilo dos documentos, não é possível acusar Bolsonaro ou o deputado Filipe Barros de terem vazado dados de forma criminosa.

Para o procurador, a investigação contra o presidente da República, de forma geral, deve ser arquivada.

Eis um trecho da decisão de Augusto Aras:

Assim, tanto o silêncio ante as perguntas formuladas em interrogatório no curso do inquérito ou já na fase processual, quanto o não comparecimento à oitiva consubstanciam manifestações legítimas do direito à não autoincriminação e são, por isso mesmo, irrepreensíveis por meio da persecução penal.

 O próprio Supremo Tribunal Federal já assinalou que “realizada a intimação, o comparecimento do acusado ao interrogatório constitui faculdade” 3 , de modo que a conduta do mandatário configura manifestação de seu direito constitucional ao silêncio e à não auto-incriminação, a impedir a deflagração de procedimento investigativo em seu desfavor.

 Em face do exposto, o PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA manifesta-se pela negativa de seguimento ao pedido formalizado neste expediente em razão de sua manifesta inadmissibilidade, o que faz com base no art. 21, §1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.



📲 Baixe agora o aplicativo oficial da BRADO
e receba os principais destaques do dia em primeira mão
O que estão dizendo

Deixe sua opinião!

Assine agora e comente nesta matéria com benefícos exclusivos.

Sem comentários

Seja o primeiro a comentar nesta matéria!

Carregar mais
Carregando...

Carregando...

Veja Também
Partido Missão tem sua primeira lei sancionada pela Presidência da República
Lei nº 15.397/2026 endurece penas para crimes patrimoniais e tipifica novas condutas no Código Penal
Avô de crianças mortas em incêndio é detido no aeroporto de Salvador
Idoso de 70 anos, com mandado de prisão por homicídio desde 1998, foi capturado ao desembarcar na capital baiana.
Pesquisa indica estabilidade eleitoral em grandes estados para 2026
Levantamento Genial/Quaest mostra que disputa entre Lula e Flávio Bolsonaro reproduz divisão de 2022, com ajustes regionais
Igor Kannário presta solidariedade após morte de Zau O Pássaro
O pagodeiro baiano expressou pesar pelo trágico acidente que vitimou o jovem artista, relembrando antigo embate judicial que marcou o início da carreira do falecido
Jaques Wagner nega interferência contra nome de Lula ao STF
Senador petista rebate suspeitas de articulação com oposição e aponta traições internas na rejeição de Messias
Vereador do PT critica governo Jerônimo por “requentar” apoios
Alex Tanuri afirma que anúncios de adesões em Juazeiro não representam novidade e cobra mais investimentos do Executivo estadual.
Carregando..