MPF move ação para que PRF não participe de ações policiais fora de rodovias

Liminar foi pedida devido à participação de agentes na operação na Vila Cruzeiro, no Rio de Janeiro, que deixou 23 mortos
Por: Brado Jornal 01.jun.2022 às 06h30
MPF move ação para que PRF não participe de ações policiais fora de rodovias
PRF poderá participar apenas de ações em estradas, se liminar for concedida - Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) entrou nesta terça, 31, com uma ação civil pública em que pede uma liminar que impeça a União de editar atos administrativos que autorizem a Polícia Rodoviária Federal (PRF) a atuar em operações conjuntas com os demais órgãos de segurança pública federal, estadual e municipal, que ocorram fora do território das rodovias e estradas federais. A ação ocorre por causa da participação da PRF em operações policiais no Rio de Janeiro: em 11 de fevereiro, na Vila Cruzeiro, que deixou oito mortos; em 20 de março, no Complexo do Chapadão, seis pessoas faleceram; por fim, em 24 de maio, novamente na Vila Cruzeiro, 23 pessoas vieram a óbito.

A solicitação pediu expressamente que seja vedado a participação da PRF em regiões de “operações conjuntas planejadas e realizadas dentro de comunidades e no perímetro urbano por outros órgãos de Segurança Pública, até o julgamento de mérito da presente ação civil pública”. A instituição sugeriu ainda multa de R$ 1 milhão em caso de descumprimento, e a medida seria válida em todo o território nacional. No mérito da ação, o MPF pediu a nulidade parcial da portaria nº 42 do Ministério da Justiça, assinada em janeiro de 2021 pelo então titular da pasta, André Mendonça, que hoje é ministro do Supremo Tribunal Federal. No artigo 2º da norma, são estabelecidas diretrizes para a participação da Polícia Rodoviária Federal em operações conjuntas, o que o MPF considera ser inconstitucional.

O ato previa, entre outros, que a PRF poderia “designar efetivo para integrar equipes na operação conjunta”; “prestar apoio logístico”; “ingressar nos locais alvos de mandado de busca e apreensão, mediante previsão em decisão judicial”; e “praticar outros atos relacionados ao objetivo da operação conjunta”. Foi com base nessa portaria que a Superintendência da PRF no Rio de Janeiro autorizou, em 23 de maio, a operação conjunta a ser realizada pela Polícia Rodoviária Federal e pela Polícia Militar carioca, representada pelo BOPE, na Vila Cruzeiro. “A legislação que rege a matéria não conferiu ao Ministro da Justiça e Segurança Pública o poder normativo de elastecer as atribuições da Polícia Rodoviária Federal, alterando-lhe o âmbito da competência territorial ou em razão da matéria”, justifica o procurador da República Eduardo Benones, autor da ação, sobre porque seria inconstitucional a portaria permitir que agentes da PRF atuassem fora das estradas e rodovias.



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