Justiça do Paraná anula condenação de Dallagnol por diárias e passagens na Lava Jato

Tribunal de Contas da União havia condenado o ex-procurador e outros membros da força-tarefa ao pagamento de R$ 2,8 milhões por danos ao erário
Por: Brado Jornal 06.dez.2022 às 13h57
Justiça do Paraná anula condenação de Dallagnol por diárias e passagens na Lava Jato
Procurador da Lava-Jato Deltan Dallagnol

A Justiça Federal do Paraná anulou a condenação do deputado federal eleito Deltan Dallagnol ao pagamento de R$ 2,8 milhões por passagens e diárias enquanto esteve à frente da Operação Lava Jato. Em decisão proferida nesta segunda-feira, 5, o juiz federal Augusto César Pansini Gonçalves, da 6ª Vara Federal de Curitiba, destaca que “a União não se prontificou a refutar, uma por uma, as ilegalidades cometidas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) , na figura do relator do acórdão 1.642/2022, Ministro Bruno Dantas. E assim o fez porque realmente não há argumentos para refutá-las”. Anteriormente, em 19 de setembro deste ano, o juiz já havia anulado provisoriamente as condenações sob argumento de irregularidades no processo e desrespeito ao contraditório e à ampla defesa. “Diante das manifestas ilegalidades acima apontadas, não me resta outra alternativa a não ser deferir a liminar”, diz o magistrado. Na sentença mais recente, Pansini Gonçalves aponta ainda o entendimento de que Deltan Dallagnol não deveria ser sido investigado pelo TCU, uma vez que não autorizava o pagamento das diárias. A sentença também aponta atropelos procedimentais, prejulgamento e quebra de impessoalidade do ministro Bruno Dantas, relator do caso no Tribunal, que teria agido de forma “surpreendente”, segundo o juiz. “Finalmente, é preciso ressaltar também que o relator do processo, Ministro Bruno Dantas, antes mesmo de levá-lo à apreciação colegiada (na verdade, antes mesmo da instauração da TCE), pareceu prejulgar o caso, e em termos peremptórios, denotando, com esse comportamento, uma suposta falta de impessoalidade”, diz Augusto César Pansini Gonçalves, ao apontar inconsistências durante o processo.

Em 9 de agosto deste ano, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) condenou os ex-procuradores Rodrigo Janot e Deltan Dallagnol e o procurador João Vicente Beraldo Romão pelos pagamentos irregulares de diárias, passagens e gratificações a membros que atuaram na Lava Jato. Na ocasião, o ministro Bruto Dantas afirmou que o modelo da força-tarefa “mostrou-se antieconômico e resultou em dano ao erário”. Entre os exemplos de irregularidades citadas estava o caso do procurador Diogo Castro de Matos, que recebeu R$ 370 mil referentes a diárias, mesmo residindo em Curitiba; e do procurador Orlando Marcelo Júnior, casado com uma procuradora residente na capital do Paraná, mas que recebeu R$ 438 mil também em diárias. Segundo Dantas, 80% do valor total gasto foi destinado a sete procuradores. “Esse padrão viabilizou uma indústria de pagamentos a certos procuradores escolhidos a dedo, o que é absolutamente incompatível com as regras do serviço público brasileiro”, reforçou o relator. Agora, a decisão do juiz Augusto César Pansini Gonçalves, além de suspender a condenação de Deltan, também condena a União ao pagamento de eventuais valores adiantados e de honorários advocatícios.



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