CNJ forma maioria para abrir processo disciplinar contra juízes da Lava-Jato

Serão alvo dos procedimentos ex-juíza da operação, atual titular e dois desembargadores do TRF-4
Por: Brado Jornal 07.jun.2024 às 16h18
CNJ forma maioria para abrir processo disciplinar contra juízes da Lava-Jato
Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Na tarde desta sexta-feira (07), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) formou maioria de votos para determinar a abertura de processo disciplinar para apurar a conduta de quatro juízes que atuaram nas investigações da Lava Jato.

Serão investigados por suposta violação de deveres funcionais: os juízes federais Gabriela Hardt e Danilo Pereira e os desembargadores Thompson Flores e Loraci Flores de Lima, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. Estes dois estão afastados das funções por decisão do CNJ.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está avaliando, em plenário virtual, um pedido do corregedor nacional da Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, para a abertura de uma investigação.

A Corregedoria identificou supostas irregularidades na aprovação de um acordo pela juíza Gabriela Hardt. Esse acordo visava a criação de uma fundação privada financiada com recursos da Lava Jato, provenientes de multas pagas por empresas condenadas, totalizando cerca de R$ 2 bilhões.

A validação do acordo ocorreu em 2019, quando Gabriela Hardt era responsável pela 13ª Vara Federal em Curitiba, que cuidava dos processos da Lava Jato. Atualmente, ela atua na 23ª Vara Federal em Curitiba.

Em relação aos desembargadores Thompson Flores, Loraci Flores e Danilo Pereira, a Corregedoria apontou que eles teriam desrespeitado deliberadamente decisões do Supremo Tribunal Federal que suspenderam processos contra o ex-juiz da Lava Jato, Eduardo Appio. Os desembargadores integravam a 8ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), responsável por casos da Lava Jato.

Se o processo disciplinar confirmar as irregularidades, os magistrados podem ser submetidos a sanções disciplinares como advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade e aposentadoria compulsória. Eles também podem enfrentar uma ação para a perda do cargo.



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