Lewandowski alerta que tratar facções como terroristas pode comprometer soberania do Brasil

Ministro critica relatório sobre PL e defende competências da PF
Por: Brado Jornal 12.nov.2025 às 10h05
Lewandowski alerta que tratar facções como terroristas pode comprometer soberania do Brasil
28/8/2025 REUTERS/Jorge Silva
Ricardo Lewandowski, titular do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), declarou nesta terça-feira (11), durante o Congresso Nacional do Ministério Público, que assimilar organizações criminosas a entidades terroristas constitui um “grave risco à soberania nacional”.

A manifestação ocorreu em resposta ao parecer apresentado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP) acerca do PL Antifacção, renomeado pelo relator como Marco do Combate ao Crime Organizado e em discussão na Câmara dos Deputados nesta semana.

De acordo com o ministro, o projeto contém vulnerabilidades que poderiam legitimar ações de nações estrangeiras sob alegação de enfrentamento ao crime organizado.

“Seria extremamente perigoso abrir uma brecha na soberania nacional, possibilitaria a intervenção de países estrangeiros no país a pretexto de combater as organizações criminosas”.

Lewandowski argumentou ainda que tal equiparação desestimularia aportes internacionais, “porque ninguém no mundo quer investir num país que reconhece que tem organizações criminosas em seu território”.

Produzido em tempo recorde

Na mesma ocasião, o ministro questionou a elaboração acelerada do documento de Derrite.

“De repente, nós fomos surpreendidos com um relatório que foi feito em 24 horas”, declarou o ministro.

Inconstitucionalidade evidente

Lewandowski rotulou como “claramente inconstitucional” a passagem que limita as atribuições da Polícia Federal, prevendo que a instituição só atuasse em unidades federativas com aval dos governadores.

“O cerceamento das competências da Polícia Federal seria, evidentemente, claramente inconstitucional, porque as competências da Polícia Federal estão constitucionalmente determinadas”, disse.

Ele enfatizou que uma norma ordinária não tem poder para restringir prerrogativas já fixadas na Constituição.

“Então, não seria possível uma lei ordinária cercear essa competência, especialmente estabelecer que a Polícia [Federal} só interviria nos estados para combater as organizações criminosas ou as facções criminosas se autorizadas pelo governador do Estado. Isso seria inconcebível”, completou Lewandowski.

Na segunda-feira (10), Derrite alterou o texto, assegurando que a PF participará, “em caráter cooperativo” com as forças estaduais, das apurações sobre grupos criminosos, paramilitares ou milícias, desde que os casos envolvam temas de sua alçada constitucional ou legal.


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