O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça afirmou, durante sessão nesta quarta-feira (4), que a definição sobre a responsabilização de plataformas digitais por conteúdos de terceiros deveria ser feita pelo Congresso Nacional, e não pelo Judiciário. Em seu voto, ainda não concluído, Mendonça defendeu uma postura “autocontida” do STF no julgamento do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que isenta redes sociais de responsabilidade automática por publicações de usuários. Ele alertou que decisões judiciais sobre o tema podem intensificar a desconfiança de parte da sociedade em relação ao Supremo.
Mendonça, que pediu vista em dezembro e deve finalizar seu voto na quinta-feira (5), destacou que o Legislativo tem maior capacidade para criar normas adequadas ao tema. “Quando o Judiciário assume o protagonismo em questões que caberiam ao Congresso, contribui, mesmo sem intenção, para ampliar a percepção de desconfiança de parcelas significativas da sociedade”, declarou. Ele argumentou que tal postura pode agravar um “ciclo vicioso” de descredibilidade nas instituições.
Liberdade de expressão em foco
No centro de seu voto, Mendonça colocou a liberdade de expressão, defendendo sua dimensão individual e coletiva. “No Brasil, é permitido duvidar da existência de Deus, da ida do homem à Lua e até das instituições. Proibir a desconfiança ou obrigar a crença cria um ambiente de subjugação”, afirmou. Ele também destacou que, embora mentir possa ser moralmente errado, não é crime, e medidas que restrinjam manifestações por desconfiança nas instituições podem piorar a “beligerância” social.
Julgamento e divergências
O STF retomou na quarta-feira (4) o julgamento de dois recursos que questionam a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Um deles, relatado pelo ministro Luiz Fux, envolve o Google Brasil e uma indenização por conteúdo no extinto Orkut. O outro, relatado por Dias Toffoli, trata de um caso do Facebook contestando pagamento por publicações consideradas ofensivas. Fux e Toffoli defenderam a derrubada da necessidade de ordem judicial para remoção de conteúdos, enquanto o presidente do STF, Roberto Barroso, divergiu parcialmente, propondo responsabilização apenas em casos de crimes contra a honra, como calúnia, injúria e difamação.
Barroso esclareceu que o Supremo busca estabelecer critérios para casos concretos que chegam à Corte, sem intenção de invadir competências de outros Poderes. “Os critérios definidos pelo STF valerão até que o Congresso legisle sobre o tema. Estabelecer diretrizes para os casos judiciais é nossa obrigação, e isso não tem relação com censura”, afirmou.
Responsabilização das plataformas
O artigo 19 do Marco Civil prevê que plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdos de usuários se descumprirem ordens judiciais para remoção. O julgamento, que ainda conta com votos pendentes de Mendonça, Flávio Dino, Nunes Marques, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Cristiano Zanin, pode redefinir como as redes sociais lidam com conteúdos considerados ilegais no Brasil, impactando diretamente a dinâmica da internet e a liberdade de expressão.
Deixe sua opinião!
Assine agora e comente nesta matéria com benefícos exclusivos.
Sem comentários
Seja o primeiro a comentar nesta matéria!
Carregando...