FAB mantém em sigilo custos de voo que trouxe Nadine Heredia ao Brasil

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) concedeu asilo diplomático à ex-primeira-dama do Peru, Nadine Heredia, que chegou a Brasília em 16 de abril de 2025, acompanhada de seu filho, após receber salvo-conduto do governo peruano
Por: Brado Jornal 26.jun.2025 às 07h22
FAB mantém em sigilo custos de voo que trouxe Nadine Heredia ao Brasil
Foto: Reprodução

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) concedeu asilo diplomático à ex-primeira-dama do Peru, Nadine Heredia, que chegou a Brasília em 16 de abril de 2025, acompanhada de seu filho, após receber salvo-conduto do governo peruano. Condenada a 15 anos de prisão por lavagem de dinheiro na campanha eleitoral de 2011, ao lado do ex-presidente Ollanta Humala (2011–2016), Heredia foi transportada em um avião da Força Aérea Brasileira (FAB), mas os custos da operação foram classificados como sigilosos por cinco anos.

A FAB utilizou uma aeronave E-135 Shuttle (VC-99C), com capacidade para 14 passageiros e tripulada por seis militares. O único valor divulgado foi o das diárias dos tripulantes, totalizando R$ 7.539,70. Questionada via Lei de Acesso à Informação, a FAB recusou-se a detalhar os custos totais, alegando que se tratam de informações estratégicas protegidas por sigilo, conforme decisão do Comando da Aeronáutica, liderado pelo tenente-brigadeiro Marcelo Kanitz Damasceno, referendada no início de junho.

O asilo foi formalizado em 15 de abril, com base na Convenção de Asilo Diplomático de 1954, assinada em Caracas, segundo o Ministério das Relações Exteriores. A operação foi noticiada pelo portal Metrópoles.

Segue a íntegra da resposta da FAB:

“Sobre a solicitação em comento, cumpre-nos informar que os custos operacionais das aeronaves da Força Aérea Brasileira são dados de acesso restrito, posto que são essenciais para os planos e operações estratégicos das Forças Armadas, cuja restrição de acesso decorre de sigilo legal previsto no art. 3º, do Decreto-Lei nº 1.778/1980, recepcionado pelo que prescreve o art. 22 da Lei de Acesso à Informação (LAI), combinado com o art. 6º, inciso I, do Decreto nº 7.724/2012, regulamentador da LAI. Demais disso, destacamos que o valor devido de diárias, para os tripulantes, foi de R$ 7.539,70. Por fim, quanto a aeronave utilizada, a FAB empregou um E-135 Shuttle (VC-99C) de sua frota. Esta aeronave possui capacidade para 14 (quatorze) passageiros e a tripulação foi composta por 6 (seis) militares”.




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