Lewandowski silencia sobre veto a acampamentos na praça dos Três Poderes

Ministro da Justiça, que já defendeu a praça como símbolo de liberdade, evita comentar restrição imposta por Moraes
Por: Brado Jornal 28.jul.2025 às 09h56
Lewandowski silencia sobre veto a acampamentos na praça dos Três Poderes
(Foto: André Borges/EFE)
Em 2007, Ricardo Lewandowski, então ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu que a praça dos Três Poderes, em Brasília, é um “verdadeiro símbolo de liberdade e cidadania do povo brasileiro”. Na época, como relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.969-4, proposta pelo PT, ele votou pela inconstitucionalidade de um decreto do Distrito Federal que proibia manifestações com carros ou aparelhos de som no local. Agora, em 2025, como ministro da Justiça, Lewandowski opta pelo silêncio diante da decisão de Alexandre de Moraes, também do STF, que vetou acampamentos na mesma praça.

Procurado no domingo (27.jul) por meio de sua assessoria, Lewandowski não respondeu se mantém a posição de 18 anos atrás, quando considerou inconstitucional restringir atos na praça. Em 2007, o STF decidiu por unanimidade que o Decreto 20.098, de 1999, do governo do Distrito Federal, violava o direito à livre reunião e expressão, princípios garantidos pela Constituição. Lewandowski argumentou que a norma era “inadequada, desnecessária e desproporcional”.

Defesa histórica da liberdade de expressão

No julgamento de 2007, Lewandowski destacou a importância histórica do direito de reunião, remetendo à Declaração de Direitos de 1776 da Pensilvânia. Ele afirmou que proibir o uso de “carros, aparelhos e objetos sonoros” em locais como a praça dos Três Poderes, a Esplanada dos Ministérios e a praça do Buriti tornaria as manifestações “emudecidas”, sem eficácia para seus propósitos. Citando o ministro Sepúlveda Pertence (1937-2023), ele reforçou que a praça simboliza a cidadania e que restrições desproporcionais ferem a Constituição.

O decreto de 1999, assinado pelo então governador Joaquim Roriz (PMDB), vedava qualquer manifestação pública com equipamentos sonoros ou veículos na praça dos Três Poderes e áreas próximas. A norma foi contestada pelo PT, pela Contag, pela CNTE e pela CUT, culminando na decisão do STF anos depois.

Mudança de tom em 2025

Atualmente, a decisão de Alexandre de Moraes, que determinou a retirada de acampamentos na praça dos Três Poderes, marca uma nova abordagem do STF. A medida, justificada pelo risco à ordem pública e pela possibilidade de repetição de atos como os de 8 de Janeiro, incluiu a instalação de grades de contenção. A Polícia Militar do Distrito Federal, a pedido da Secretaria de Segurança Pública, cumpriu a ordem, deixando a área, normalmente frequentada por turistas aos finais de semana, esvaziada no sábado (26.jul).

Lewandowski, nomeado por Lula para o STF e agora ministro da Justiça, não se manifestou sobre a restrição, contrastando com sua defesa enfática da praça como espaço de liberdade em 2007.


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