Fábio de Oliveira é condenado pelo STF a 17 anos por atos de 8 de janeiro

Mecânico filmado em cadeira do STF enfrenta pena por crimes contra a democracia
Por: Brado Jornal 07.ago.2025 às 09h44
Fábio de Oliveira é condenado pelo STF a 17 anos por atos de 8 de janeiro
Foto: Gustavo Moreno/STF
Na quarta-feira, 6 de agosto de 2025, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) sentenciou Fábio Alexandre de Oliveira, mecânico de 46 anos, a 17 anos de prisão por sua participação nos atos extremistas de 8 de janeiro de 2023. Oliveira foi flagrado em vídeo, amplamente divulgado nas redes sociais, sentado em uma cadeira do acervo do STF, localizada na área externa da Corte, enquanto proferia ofensas ao ministro Alexandre de Moraes, gritando: “Cadeira do Xandão aqui, ó! Aqui ó, vagabundo! Aqui é o povo que manda nessa porra, caralho!”

O julgamento, conduzido em plenário virtual, resultou na condenação de Oliveira por crimes como tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, associação criminosa armada, dano qualificado com violência e deterioração de patrimônio tombado. A pena inclui 15 anos e 6 meses de reclusão, 1 ano e 6 meses de detenção, 100 dias-multa (equivalente a um terço do salário mínimo por dia) e o pagamento solidário de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, valor destinado ao fundo previsto na Lei 7.347/1985.

No vídeo, publicado em 5 de março de 2023 no X por José Carlos R. Fernandes, Oliveira aparece durante a invasão dos Três Poderes, em Brasília. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, destacou que as provas demonstram “com riqueza de detalhes” a participação ativa de Oliveira no movimento antidemocrático. “O conjunto probatório evidencia a adesão subjetiva de Fábio Alexandre de Oliveira ao movimento antidemocrático, inclusive com contribuição direta para a disseminação de mensagens de afronta às instituições, caracterizando-se, assim, sua coautoria nos delitos narrados na denúncia,” escreveu Moraes. Os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin acompanharam o voto do relator, enquanto Luiz Fux propôs uma pena de 11 anos. A ministra Cármen Lúcia não participou do julgamento.

Oliveira, em seu depoimento ao STF, negou ter invadido os prédios públicos, afirmando que permaneceu do lado de fora, próximo à Corte. Sobre o vídeo, ele alegou que a cadeira estava “jogada para o lado de fora do prédio” e que gravou o material a convite de outra pessoa, pensando que seria apenas uma lembrança. Segundo ele, a filmagem foi transmitida ao vivo no TikTok sem seu consentimento. A defesa pediu absolvição, argumentando que o caso não deveria ser julgado no STF, que não houve acesso integral às provas e que a fala de Oliveira era parte de seu “direito constitucional de manifestação”, sem comprovação de atos violentos individuais.

Os episódios reacendem discussões sobre a responsabilidade de manifestantes nos atos de 8 de janeiro e o impacto de suas ações nas instituições democráticas.


📲 Baixe agora o aplicativo oficial da BRADO
e receba os principais destaques do dia em primeira mão
O que estão dizendo

Deixe sua opinião!

Assine agora e comente nesta matéria com benefícos exclusivos.

Sem comentários

Seja o primeiro a comentar nesta matéria!

Carregar mais
Carregando...

Carregando...

Veja Também
Netanyahu ordena ataques intensos e imediatos em Gaza
Horas antes, o mesmo gabinete havia declarado que o Hamas violou flagrantemente o acordo de cessar-fogo ao entregar a Israel
Furacão Melissa impacta Jamaica com intensidade máxima nesta terça (28)
Tempestade de categoria 5 ameaça Caribe com ventos extremos e chuvas recordes
Trump prioriza China sobre Bolsonaro em diálogo com Lula
Pragmatismo geopolítico redefine alianças na América do Sul
Kim Kataguiri defende prisão para Bolsonaro e critica blindagem familiar
Deputado do União Brasil planeja novo partido e candidatura em 2026 com visão ideológica renovada
Recursos de Bolsonaro e aliados na trama golpista vão a julgamento no STF a partir de 7 de novembro
Embargos buscam corrigir supostas falhas, mas especialistas veem pouca chance de alteração nas condenações
Carregando..