Política de combate à violência escolar é aprovada pela Câmara e segue para o Senado

Medidas para prevenção e enfrentamento da violência nas escolas
Por: Brado Jornal 16.out.2025 às 09h27
Política de combate à violência escolar é aprovada pela Câmara e segue para o Senado
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada de 16 de outubro de 2025, o Projeto de Lei 5669/23, que institui a Política de Prevenção e Enfrentamento da Violência no Âmbito Escolar (Prever). A proposta, de autoria da deputada Luisa Canziani (PSD-PR) e outros parlamentares, foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Daniel Barbosa (PP-AL), e agora será analisada pelo Senado. A iniciativa busca coordenar esforços entre União, estados e municípios para promover um ambiente escolar mais seguro, com foco na prevenção de violências e na promoção da cultura de paz.

O projeto amplia o Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas (Snave), criado pela Lei 14.463/23, propondo a criação de uma plataforma integrada para consolidar dados sobre convivência e proteção escolar. Esses dados, fornecidos por entes federativos e instituições da sociedade civil nas áreas de educação, saúde, assistência social e segurança pública, serão anonimizados, garantindo a privacidade e evitando a identificação de pessoas ou escolas. O objetivo é que as informações tenham caráter pedagógico e orientem ações preventivas.

Entre as prioridades do projeto estão a elaboração de protocolos obrigatórios para prevenção e resposta a casos de violência extrema, a formação continuada de profissionais da educação, saúde, assistência social e segurança pública, e a promoção de práticas pedagógicas que incentivem a convivência democrática, a resolução pacífica de conflitos e o respeito à dignidade humana. O texto também prevê a criação de um catálogo no âmbito do Snave para classificar diferentes tipos de violência que afetam o ambiente escolar, como trabalho infantil, abuso sexual, tráfico de drogas, roubos, ameaças à segurança, insegurança no trajeto casa-escola e ataques extremos contra escolas.

O projeto estabelece que as ações do Snave devem estar alinhadas à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e às Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs), incorporando conteúdos de educação em direitos humanos, prevenção de violências, incluindo bullying e cyberbullying, e promoção da cultura de paz nos projetos pedagógicos das escolas. As instituições escolares também serão incentivadas a promover ações que estimulem a participação cidadã e a empatia entre os estudantes.

Apoio técnico e recursos para implementação

A União terá a responsabilidade de oferecer suporte técnico a estados e municípios para a elaboração de diagnósticos, protocolos e planos de enfrentamento da violência escolar. O Executivo federal deverá regulamentar a formulação de planos territoriais, fornecer materiais técnico-pedagógicos e organizar equipes especializadas, incluindo apoio psicossocial, para prevenção e resposta a ataques de violência extrema. Além disso, o projeto permite o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para financiar ações de proteção e segurança escolar, desde que estados e municípios implementem programas e planos específicos para o combate à violência.

O Snave deverá publicar, a cada dois anos, um relatório nacional com análises agregadas e sem identificação de pessoas ou escolas. O documento trará séries históricas, representações territoriais de tendências de violência, boas práticas de prevenção e indicadores de apoio psicossocial às comunidades escolares afetadas por incidentes graves.

Alterações em legislações existentes

O projeto introduz mudanças em outras leis para fortalecer a proteção de crianças e adolescentes. No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), passa a ser permitido que diretores de escolas comuniquem casos de exposição a fatores de risco a órgãos socioassistenciais, além do conselho tutelar. Na Lei Orgânica de Assistência Social (Suas), a prevenção da violência contra crianças e adolescentes é incluída como objetivo, com a criação de programas de amparo a esse público. A União deverá consolidar e divulgar dados abertos sobre a incidência de fatores de risco e o atendimento prestado pela rede socioassistencial.

Na área da saúde, o projeto altera a Lei 8.080/90 para incluir ações de promoção de saúde mental e apoio emocional nas comunidades escolares, como atendimento psicossocial a estudantes, professores e vítimas de incidentes graves, além da criação de canais de acesso a profissionais de apoio com garantia de privacidade. No âmbito cultural, o Plano Nacional de Cultura passa a incluir iniciativas de promoção da cultura de paz, com incentivos fiscais para doações a projetos culturais voltados à prevenção da violência escolar. Na Lei do Esporte, o Sistema Nacional do Esporte (Sinesp) também passa a priorizar ações de combate à violência e promoção da paz no ambiente escolar.

Garantia de anonimato e combate a estigmas

O projeto reforça a proibição de expor pessoas, escolas ou territórios nos dados coletados, visando evitar estigmas ou rotulações que possam agravar fatores de risco. Governos federal, estaduais e municipais devem atuar de forma articulada para enfrentar esses fatores, priorizando a proteção integral de crianças e adolescentes.

Perspectivas dos parlamentares

O relator, deputado Daniel Barbosa, destacou a relevância do projeto: “A proposta conjuga medidas relacionadas aos direitos de crianças e adolescentes sob o ponto de vista educacional, de saúde e de segurança pública, propiciando enfrentar com profundidade e amplitude essa violação sistêmica”. Ele enfatizou que o projeto oferece políticas “sólidas, ramificadas e robustas” para prevenir a violência escolar.

A deputada Soraya Santos (PL-RJ), que apresentou o relatório em Plenário, defendeu a importância da responsabilização: “Tem responsabilidade do professor regente, do diretor. Não podemos ter decisões tão díspares como vêm acontecendo”.


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