O ministro Herman Benjamin, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu na noite de terça-feira (25/11) o pedido de habeas corpus apresentado em favor do banqueiro Augusto Lima, ex-sócio de Daniel Vorcaro no Banco Master, mantendo assim a prisão preventiva do executivo.
Lima cumpre prisão há oito dias, decorrência da Operação Compliance Zero, que investiga suposto desvio de aproximadamente R$ 12 bilhões em operações de cessão de carteiras de crédito realizadas pelo Banco Master.
Na decisão, o presidente do STJ aplicou a Súmula 691, que veda o exame de habeas corpus contra ato individual de relator que, em outro HC, tenha indeferido liminar. Para Herman Benjamin, qualquer intervenção da presidência do tribunal seria prematura neste momento processual.
Por meio de nota, os advogados de Augusto Lima reiteraram que o cliente se desvinculou completamente da gestão do Banco Master em maio de 2024, antes portanto das operações hoje sob investigação.
“A defesa tem plena confiança de que a apuração demonstrará a absoluta inexistência de vínculo entre Augusto Lima e as operações objeto da investigação”, afirmou.
Os defensores destacaram ainda que tanto a atuação de Lima no banco quanto sua posterior saída receberam autorização expressa do Banco Central.
“o que demonstra sua competência legal e capacidade financeira de atuar na instituição”, completaram.
Até o momento, o mérito do habeas corpus ainda será analisado pela Sexta Turma do STJ, mas sem a possibilidade de soltura imediata concedida pela presidência do tribunal.
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