Toffoli confirma sociedade em empresa ligada a resort paranaense

Ministro diz que negócio com fundo de cunhado de Vorcaro foi declarado à Receita e que se tornou relator do caso Master após saída da companhia do empreendimento
Por: Brado Redação 12.fev.2026 às 15h54
Toffoli confirma sociedade em empresa ligada a resort paranaense
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli reconheceu, por meio de nota oficial, que integra o quadro societário da Maridt, empresa que atuou na administração do resort Tayayá, localizado no interior do Paraná. A companhia vendeu uma participação no empreendimento a um fundo de investimento ligado a Fabiano Zettel, cunhado do banqueiro Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master.

Toffoli destacou que todos os valores obtidos na transação foram devidamente informados à Receita Federal. Ele negou ter recebido qualquer quantia diretamente de Daniel Vorcaro ou de Fabiano Zettel. A participação da Maridt no grupo que gerenciava o resort terminou em fevereiro de 2025.

O ministro é o atual relator, no STF, do inquérito que apura possíveis irregularidades na tentativa de aquisição do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB). A Polícia Federal entregou ao presidente da Corte, Edson Fachin, o conteúdo extraído do celular de Vorcaro, que inclui referências ao nome de Toffoli.

Fachin remeteu o material a Toffoli para que o ministro examine se há motivo para declarar suspeição ou impedimento no processo. Na nota divulgada, Toffoli não aborda diretamente a questão da suspeição. Ele explica que assumiu a relatoria do caso Master somente após a Maridt já ter se desligado do grupo Tayayá Ribeirão Claro.

A defesa do ministro reforça que a Maridt é uma sociedade anônima de capital fechado de caráter familiar, administrada exclusivamente por parentes de Toffoli. Ele participa apenas como sócio, recebendo dividendos, sem exercer qualquer atividade de gestão ou administração. Essa situação, segundo a assessoria, está em conformidade com o artigo 36 da Lei Complementar 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura), que autoriza magistrados a serem sócios de empresas e a auferir rendimentos delas, desde que não atuem como gestores.

Toffoli afirmou ainda que todas as operações de venda relacionadas à participação no resort ocorreram dentro dos parâmetros de valor de mercado. Não foram informados valores específicos recebidos nas negociações.



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