O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar que desobriga dois irmãos do ministro Dias Toffoli a comparecerem à CPI do Crime Organizado, no Senado. A decisão permite que Eugênio Dias Toffoli e José Carlos Dias Toffoli escolham se participam ou não da oitiva, além de garantir o direito de permanecerem em silêncio caso decidam comparecer.
A medida atende a um habeas corpus impetrado pelos irmãos, que foram convocados pela comissão na condição de investigados. Eles argumentaram que o comparecimento compulsório violaria o direito constitucional à não autoincriminação e que não poderiam ser punidos por ausência.
Mendonça acolheu o pedido com base na jurisprudência consolidada do STF, que assegura ao investigado a faculdade de comparecer ou não a atos investigatórios, sem que isso gere sanções. O ministro destacou que o direito ao silêncio e à não produção de prova contra si mesmo abrange a escolha de não se apresentar.
Caso optem pela presença, os irmãos poderão ser acompanhados por advogados e manter o silêncio durante todo o depoimento, sem prejuízo ou interpretação negativa por parte da CPI.
O ministro reforçou que sua intervenção não interfere nos poderes do Legislativo nem fere a separação entre os Poderes. Pelo contrário, segundo Mendonça, a proteção ao direito fundamental fortalece a ordem democrática e o regime jurídico brasileiro.
A convocação dos dois irmãos havia sido aprovada pela CPI na última quarta-feira. Na mesma sessão, os senadores autorizaram a quebra de sigilo bancário, fiscal, telefônico e telemático de três alvos: o Banco Master, a empresa Maridt Participações (da qual Dias Toffoli é sócio) e a Reag Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários.
A Maridt Participações ganhou destaque na investigação por ter vendido uma participação no resort Tayayá, localizado no interior do Paraná, a um fundo ligado ao cunhado do banqueiro Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master.
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