A Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) firmou, no início deste ano, dois contratos de Registro de Preços no valor estimado de R$ 676.200,00 por ano para a locação “sob demanda” de aparelhos de televisão/LED indoor, totens audiovisuais e painéis de LED novos, com entrega e instalação incluídas. Os instrumentos, decorrentes do Pregão Eletrônico nº 039/2025 (processo 11312/2025), foram celebrados com duas empresas de perfis distintos e levantam dúvidas sobre a economicidade, a especialização dos fornecedores e a real necessidade do gasto público.
Os contratos 001/2026 e 002/2026 preveem vigência de 12 meses a partir da assinatura, com possibilidade de prorrogação. O objeto é idêntico: fornecimento eventual de equipamentos de “primeiro uso”. A diferença está nos lotes e nas contratadas:
* Contrato nº 001/2026 (Lote 01): celebrado com a NARWAL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA. (CNPJ 10.468.921/0001-37), sediada em Salvador. Valor mensal estimado: R$ 49.400,00 (R$ 592.800,00 anuais). A empresa tem como atividade principal serviços de limpeza em prédios e domicílios (CNAE 81.21-4-00).
* Contrato nº 002/2026 (Lote 02): celebrado com a GUARATUBA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (CNPJ 22.049.983/0001-93), sediada em Ilhéus. Valor mensal estimado: R$ 6.950,00 (R$ 83.400,00 anuais). A empresa atua no segmento de fabricação e comércio de equipamentos.
Ambos os documentos incorporam o Termo de Referência por referência, mas não detalham publicamente as quantidades estimadas de equipamentos nem a tabela completa de preços unitários. O pagamento está previsto para até 10 dias após apresentação da nota fiscal, com garantia contratual de apenas 1% do valor global.
Pesquisa realizada em cotações públicas e sites especializados de locação audiovisual no Brasil revela que os valores estimados pela ALBA estão significativamente acima da média praticada no mercado para locações de equipamentos semelhantes:
* Um totem digital LED indoor de alta resolução (cerca de 2x1m) tem diária média entre R$ 800,00 e R$ 1.200,00. Mesmo em contratos mensais de longo prazo, o custo unitário dificilmente justifica faturamento mensal de dezenas de milhares de reais sem volume muito elevado.
* Painéis LED indoor (P3 ou equivalente) são cotados entre R$ 300,00 e R$ 500,00 por m²/dia. Um painel padrão de 6m² sai, em média, por R$ 1.800,00 a R$ 3.000,00 por diária ou, no máximo, entre R$ 8.000,00 e R$ 15.000,00 mensais em pacotes corporativos.
Para que o Lote 01 atinja R$ 49.400,00 mensais, a ALBA precisaria locar, em média, mais de 30 a 40 equipamentos por mês, todos novos, ao longo do ano inteiro. O caráter “eventual” e “sob demanda” do contrato contrasta com o volume projetado, o que sugere uso recorrente disfarçado de registro de preços.
Especialistas consultados por este jornal afirmam que, em casos de demanda constante, a aquisição direta dos equipamentos costuma ser mais econômica a médio e longo prazo do que a locação repetida de itens novos.
Questionamentos sobre especialização e transparência
O fato de a maior fatia do contrato (quase 88% do valor total) ter sido destinada a uma empresa cuja atividade principal é limpeza gera questionamentos legítimos sobre o critério de habilitação técnica. Embora a legislação permita a comprovação de capacidade por meio de atestados, o contraste entre o objeto do contrato e o histórico principal da contratada chama atenção.
Além disso, a ausência de divulgação clara das tabelas de preços unitários e das quantidades efetivamente demandadas dificulta o controle social. O cidadão não consegue verificar, de forma simples e transparente, se os preços praticados são os mais vantajosos do mercado.
A ALBA justifica a contratação com base na Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) e no edital publicado em dezembro de 2025. Os contratos preveem fiscalização interna, reajuste anual pelo INPC e proibição de subcontratação. Até o momento, não há registro público de eventuais aditivos ou execuções efetivas.
Diante dos valores envolvidos e das discrepâncias identificadas, o caso merece acompanhamento rigoroso por parte do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) e do Ministério Público. A Assembleia Legislativa, como instituição que fiscaliza o Executivo, tem o dever de exemplificar o bom uso dos recursos públicos. A transparência plena das planilhas de preços e a justificativa detalhada da demanda real são essenciais para dissipar qualquer dúvida sobre a regularidade e a economicidade desses contratos.
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