O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 25 de março de 2026, o projeto de lei que cria o crime específico de vicaricídio no Código Penal. A proposta define como vicaricídio o homicídio praticado contra descendentes, ascendentes, dependentes, enteados ou pessoas sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com o fim específico de lhe causar sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar.
Pelo texto aprovado, a pena prevista para o vicaricídio é de 20 a 40 anos de reclusão, acrescida de multa. O crime será enquadrado como hediondo e integrado à Lei Maria da Penha como modalidade de violência vicária.
As penas podem ser aumentadas em um terço, o equivalente a pelo menos seis anos, em casos de agravantes, como a prática do crime na presença da mulher, contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou em descumprimento de medida protetiva de urgência.
O projeto, que recebeu substitutivo da relatora no Senado, segue agora para sanção presidencial. A aprovação no Plenário ocorreu após tramitação que incluiu a versão já aprovada pela Câmara dos Deputados. A medida busca tipificar de forma autônoma essa forma de agressão indireta, na qual o agressor ataca terceiros próximos para atingir emocionalmente a mulher.
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