O Regimento Interno do Senado Federal proíbe a reapreciação, na mesma sessão legislativa, do nome de qualquer autoridade que tenha sido rejeitada pelo plenário da Casa. A regra impede que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) submeta novamente, ainda em 2026, o nome do advogado-geral da União, Jorge Messias, para uma vaga no Supremo Tribunal Federal.
A norma está prevista no Ato da Mesa nº 1, de 2010. Seu artigo 5º é claro: “É vedada a apreciação, na mesma sessão legislativa, de indicação de autoridade rejeitada pelo Senado Federal”. A sessão legislativa corresponde ao ano civil de trabalho do Congresso, diferente da legislatura, que dura quatro anos.
Na prática, Lula só poderá reapresentar o nome de Messias a partir de 1º de fevereiro de 2027, início da nova sessão legislativa, e desde que seja reeleito em 2026 para um quarto mandato. Messias foi rejeitado pelo Senado com 34 votos favoráveis, em votação realizada recentemente.
Lula tem sinalizado a aliados que pretende insistir na indicação do atual ministro da AGU. Tanto o presidente quanto Messias consideram a derrota como uma articulação política do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), contra o governo, e não uma questão técnica ou de mérito.
Enquanto isso, Messias continua articulando nos bastidores e torce por uma vitória de Lula nas próximas eleições, momento em que acredita que sua nomeação se tornaria imbatível. No Judiciário e na Procuradoria-Geral da República, a avaliação é de que Messias reúne os requisitos para o STF e que o Senado teria extrapolado ao rejeitar a indicação.
A vaga no Supremo está aberta desde outubro de 2025, com a aposentadoria do ministro Roberto Barroso. Com a barreira regimental, a Corte deve permanecer com uma cadeira vazia por mais tempo, até que o governo decida apresentar outro nome ou aguarde a janela de 2027 para tentar novamente com Jorge Messias.
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