A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (19) o projeto de lei 4822/2025, que reduz significativamente as punições financeiras aplicadas aos partidos políticos. A proposta, apoiada por PT, PL e Centrão, segue agora para análise no Senado.
O texto foi votado de forma simbólica e recebeu amplo apoio da Casa. Apenas quatro deputados manifestaram-se contra: Kim Kataguiri (Missão-SP), Adriana Ventura (Novo-SP), Chico Alencar (Psol-RJ) e Fernanda Melchionna (Psol-RS). A ausência de votação nominal gerou críticas dos opositores, que consideraram o método uma forma de evitar exposição pública.
Entre as principais mudanças estão a limitação das multas por contas desaprovadas ao valor máximo de R$ 30 mil, a proibição de penhora ou bloqueio de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, e a possibilidade de parcelar débitos em até 180 meses (15 anos).
O projeto determina ainda que o pagamento de multas e valores irregulares só comece no ano seguinte ao trânsito em julgado da prestação de contas, desde que não seja ano de eleição. Além disso, fica vedada, em períodos eleitorais, qualquer suspensão de repasses ou descontos para devolução de recursos.
Outra medida importante é a separação de responsabilidades: sanções aplicadas a diretórios estaduais, municipais ou zonais não podem atingir automaticamente a direção nacional da legenda. Com isso, a Justiça Eleitoral fica impedida de descontar ou bloquear verbas nacionais para quitar dívidas de estruturas inferiores.
As punições que suspendem repasses ou o funcionamento de órgãos partidários ficam limitadas a cinco anos. Após esse prazo, o diretório é reativado automaticamente, inclusive em processos já em andamento. O texto também autoriza o uso de recursos do Fundo Partidário para pagar juros, correção monetária e multas de mora, inclusive de exercícios anteriores.
Por fim, o projeto considera comprovada a prestação de serviços de dirigentes partidários apenas com o registro da função na Justiça Eleitoral, dispensando provas adicionais de execução das atividades.
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