Edson Fachin fixou nesta sexta (2) um filtro para barrar o direcionamento de pedidos a ministros. A medida vem da “guerra de liminares”, quando decisões individuais divergiram sobre o mesmo tema, e de uma reclamação de Kassio Nunes Marques, também presidente do TSE, contra a “indevida sobreposição de competência” do Supremo sobre a Justiça Eleitoral no caso das postagens sobre Nossa Senhora Aparecida.
O episódio mais recente foi esse. André Mendonça, no TSE, mandou tirar do ar publicações que ligavam Flávio Bolsonaro a um suposto movimento para retirar de Aparecida o título de padroeira. A ordem atingiu mais de mil posts. O humorista Antonio Tabet pediu a Flávio Dino, numa ação que já tramitava no STF, a derrubada da medida, sob argumento de censura prévia. Dino atendeu e restabeleceu a publicação de Tabet e outras do mesmo fundamento. Flávio recorreu a Luiz Fux, relator de ações sobre responsabilidade das plataformas, e o ministro suspendeu a decisão de Dino. O plenário do TSE acabou restringindo a ordem de Mendonça a posts sabidamente falsos.
A nova regra cria uma etapa de controle. Petições apresentadas dentro de processos já existentes passam por análise de vínculo antes de chegar ao relator. Se a relação não for suficiente, o pedido vira processo independente e é distribuído por sorteio ou por prevenção.
O filtro alcança pedidos de terceiros que não são partes, de advogados ou do Ministério Público na ação, além de petições que questionem ato de autoridade ou órgão de fora do processo, tentem estender uma decisão a pessoas ou fatos alheios à causa original ou sejam dirigidas a quem não é parte.
A conexão ou a continência agora depende de validação do coordenador de Processamento Inicial, do secretário Judiciário e da Presidência. Conexão é pedido ou fundamento comum; continência é quando uma ação engloba a outra. Sem relação direta, abre-se ação nova, que pode ir a outro ministro.
Não mudam manifestações normais das partes, juntada de documentos, falas da PGR, recursos internos e, em regra, pedidos de amicus curiae — salvo se o “amigo da Corte” cair nas hipóteses da resolução. Processos nos níveis 3 e 4 de sigilo seguem regra própria. A norma vale só para petições protocoladas a partir desta sexta.
Em setembro, Mendonça afastou o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência, Leandro Almada. No dia seguinte, Dino, em outro processo sob sua relatoria, mandou reintegrá-los. Fachin suspendeu as duas decisões e apontou conflitos e sobreposições. Semanas depois, Dino suspendeu a ordem de Mendonça no TSE sobre Aparecida, e Fux suspendeu Dino no dia seguinte.
Em fevereiro, a Maridt Participações, ligada à família de Dias Toffoli, pediu a Gilmar Mendes, numa ação já encerrada, que derrubasse a quebra de sigilos da CPI do Crime Organizado. Gilmar atendeu. Nesta quinta (1º), o mesmo ministro determinou que a Globo incluísse Renan Santos no debate, a pedido do Solidariedade, numa ação de maio de Zeca Dirceu (PT-PR) contra decisão do TRE do Paraná. Gilmar reconheceu que não havia conexão, mas disse que a urgência exigia atuação. Pelas novas regras, pedido assim passaria por análise prévia e, sem vínculo, viraria ação nova.
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