O Ministério Público Eleitoral pediu ao TSE que homologue a desistência de Anthony Garotinho (Republicanos) do recurso contra o indeferimento da candidatura ao governo do Rio. A decisão pode encerrar o pleito no primeiro turno, com Douglas Ruas (PL), ou manter o segundo turno com Eduardo Paes (PSD).
Na manifestação, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, pede a homologação ou, no plano subsidiário, a negativa do recurso, com a anulação dos votos de Garotinho. O parecer trata dos dois caminhos. A palavra final é do TSE.
O tribunal costuma vetar desistência de recurso depois da eleição, pelo risco de interferir no resultado e pela natureza indisponível do direito. Espinosa vê exceção neste caso: o julgamento do mérito, com a manutenção do indeferimento, “trará resultado prático equivalente ao acolhimento do pedido de desistência”.
O MPE também sustenta que Garotinho não preenchia condição de elegibilidade. O STF reconheceu o trânsito em julgado da condenação por improbidade em 11 de julho de 2025, com suspensão dos direitos políticos por oito anos, até 11 de julho de 2033. O prazo, segundo o entendimento citado, começa na data da certidão de trânsito em julgado.
Garotinho teve 274.411 votos, 3,17% do total de domingo. Com esses votos na conta, nem Ruas nem Paes passaram de 50%, e a disputa iria ao segundo turno. Se forem anulados e a base recalculada, Ruas ultrapassa 50% e pode ser declarado eleito no primeiro turno. O parecer não decide a eleição. O pedido de desistência ainda será analisado pelo TSE.
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