Kassio Nunes Marques deve liberar para julgamento, depois do segundo turno, os pedidos de revisão criminal da defesa de Jair Bolsonaro para anular a condenação a 27 anos e três meses pela trama golpista. A votação é em 25 de outubro. A análise não deve sair antes disso, nem imediatamente depois, mas a previsão é de que ocorra ainda neste ano.
Antes de pautar o caso, o ministro deve ouvir a PGR sobre os argumentos da segunda revisão, apresentada no fim de setembro. A expectativa é de novo parecer contrário, como no primeiro pedido.
Também se espera que Alexandre de Moraes devolva antes as ações sobre a dosimetria, a mudança aprovada pelo Congresso no cálculo das penas dos condenados pelos atos de 8 de janeiro. Uma definição nesse ponto pode ajudar a analisar o pedido de Bolsonaro.
A nova revisão, de 25 de setembro, cita um parecer técnico que teria apontado problemas na cadeia de custódia e limitações para checar parte das provas digitais. A cadeia de custódia é o registro da prova da obtenção até o uso no processo, para preservar origem e integridade. A defesa também menciona a crise do caso Master e falas de Moraes sobre o celular de Daniel Vorcaro, e compara o acesso à íntegra das provas digitais naquele procedimento com a ação penal de Bolsonaro, em que diz não ter visto o material bruto dos aparelhos apreendidos. O parecer técnico não afirma que as provas foram adulteradas. O argumento é que não foi possível verificar por completo a origem e o processamento de parte dos dados.
É a segunda revisão contra a mesma condenação. Na primeira, em maio, os advogados pediram a anulação da ação penal, da colaboração de Mauro Cid e das provas dela. Nunes Marques, relator, mandou o processo à PGR. Em junho, Paulo Gonet defendeu a rejeição: não havia fato novo nem “ineditismo” para derrubar condenação definitiva. Agora a Procuradoria avalia os elementos novos, entre eles o parecer sobre as provas digitais.
Revisão criminal contesta condenação já definitiva em hipóteses da lei: sentença contrária à lei ou às provas, base em documento falso ou prova nova de inocência ou de redução da pena. Não é um novo julgamento. A defesa diz que os elementos de setembro são novos e volta a pedir a suspensão da execução da pena.
O novo pedido ficou com Nunes Marques por prevenção, porque ele já relata a primeira revisão. Em 24 de setembro, a defesa pediu a suspensão da pena enquanto a primeira ação era analisada e, horas depois, desistiu só desse pedido. No dia seguinte, na nova ação, voltou a pedir a suspensão. Uma liminar antes do julgamento não está descartada, mas ainda não foi analisada.
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