O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu nesta segunda-feira, 19 de outubro, o pedido liminar apresentado pelo Partido Democrático Trabalhista que buscava autorizar o atual presidente da Câmara Municipal de Salvador a disputar mais uma recondução para o biênio 2027-2028. O partido sustentava que o primeiro período em que o vereador assumiu o comando da Casa, em 2023-2024, decorreu de sucessão automática prevista no regimento interno após a renúncia do então presidente, e não de eleição direta, de modo que não deveria ser computado para fins de limitação de mandatos consecutivos na Mesa Diretora.
Ao examinar o caso, Mendes ressaltou que o parlamentar exerceu a Presidência durante todo o biênio 2023-2024 e, em seguida, foi eleito para o período de 2025-2026, cumprindo integralmente ambos os mandatos. Uma nova eleição para 2027-2028 permitiria que a mesma pessoa permanecesse no cargo por três períodos consecutivos, totalizando seis anos ininterruptos à frente do Legislativo municipal. Para o relator, a situação não se enquadra na exceção reconhecida pelo STF no Tema 1.229 da repercussão geral, que trata de hipóteses específicas de inelegibilidade e contagem de períodos em cargos de direção legislativa. O caso se aproxima das hipóteses em que a jurisprudência do Supremo e do Tribunal Superior Eleitoral veda o terceiro mandato consecutivo.
O ministro diferenciou a situação de Salvador de hipóteses excepcionais em que alguém assume temporariamente a chefia de um órgão legislativo por curto período ou em razão de decisão judicial provisória, circunstâncias em que o exercício pode não ser considerado para restrições à recondução. Em Salvador, o vereador permaneceu na Presidência por todo o mandato de 2023-2024 antes de ser eleito para o biênio seguinte. Permitir nova recondução, segundo o entendimento exposto, significaria admitir três mandatos seguidos e se afastaria da finalidade das regras que limitam a continuidade no cargo.
Gilmar Mendes indeferiu a liminar por não identificar os requisitos necessários para a concessão da medida. O processo ainda será analisado pelo plenário do STF, e o relator indicou que pretende propor uma decisão definitiva sobre a controvérsia. A Câmara Municipal de Salvador e a Prefeitura foram notificadas para apresentar explicações no prazo de cinco dias.
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